TJDFT - 0712238-51.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 21:46
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 21:45
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 17:10
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ELGA SIQUEIRA DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712238-51.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP EXECUTADO: ELGA SIQUEIRA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP em desfavor de ELGA SIQUEIRA DA SILVA.
Em manifestação ao ID 205848285, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Baixem-se as restrições de veículo RENAJUD (ID 153658116).
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
31/07/2024 18:52
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2024 19:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712238-51.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP EXECUTADO: ELGA SIQUEIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão do feito.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a parte EXEQUENTE para dizer quanto o pagamento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção nos termos do art. 924, II, do CPC.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 13:45:23.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
11/07/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 03:43
Decorrido prazo de ELGA SIQUEIRA DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 11:17
Decorrido prazo de ELGA SIQUEIRA DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:18
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 18:51
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
11/10/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/10/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:11
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 22:36
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 22:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712238-51.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP EXECUTADO: ELGA SIQUEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista ser a impugnação de ID 169988913 intempestiva, dela não conheço.
Prossiga-se nos termos da r.decisão de ID 168689957, com a expedição de alvará eletrônico para transferência dos valores bloqueados nos autos ao ID 153588479 (R$ 2.070,94), em favor da parte exequente, à conta indicada ao ID 168385343, de titularidade de Maria Elizabeth dos Santos - Sociedade Individual de Advocacia, que possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de ID 129887764.
Ainda, prossiga-se com a expedição de mandado de penhora, avaliação, remoção do veículo, bem como de intimação, para o endereço indicado ao ID 168385343. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
21/09/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 22:28
Recebidos os autos
-
20/09/2023 22:28
Indeferido o pedido de ELGA SIQUEIRA DA SILVA - CPF: *47.***.*56-00 (EXECUTADO)
-
19/09/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/09/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 18:48
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/09/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0712238-51.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP Requerido: ELGA SIQUEIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 16:40:16.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
29/08/2023 00:54
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
27/08/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2023 19:58
Juntada de Petição de impugnação
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25/08/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 10:24
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0712238-51.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP EXECUTADO: ELGA SIQUEIRA DA SILVA Decisão Ante o teor da certidão retro, expeça-se alvará eletrônico para transferência dos valores bloqueados nos autos ao ID 153588479 (R$ 2.070,94), em favor da parte exequente, à conta indicada ao ID 168385343, de titularidade de Maria Elizabeth dos Santos - Sociedade Individual de Advocacia, que possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de ID 129887764.
Quanto ao mais, o exequente requer a penhora de veículo em nome do executado, o qual foi localizado por meio de pesquisa realizada no sistema RENAJUD ao ID 153658116, ocasião em que foi efetivada a restrição de transferência, conforme documento de ID 153658116.
Desse modo, expeça-se mandado de penhora, avaliação, remoção do veículo, bem como de intimação, para o endereço indicado ao ID 168385343.
Nomeio Régia Madureira de Oliveira como depositária do bem penhorado, tendo em vista o teor da petição do exequente de ID 168385343.
Inclua-se no mandado os telefones (61) 99219-7973 e (61) 3444-1649, pertencentes à depositária do bem e à advogada do credor, respectivamente.
Retornando o mandado integralmente cumprido, aguarde-se o decurso do prazo para impugnação à penhora pelo devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se houver impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação, em 05 (cinco) dias.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
Ressalto que, decorrido o prazo supra sem a manifestação da parte exequente quanto a existência de bens penhoráveis, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2023 20:11
Recebidos os autos
-
15/08/2023 20:11
Outras decisões
-
14/08/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/08/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:46
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0712238-51.2022.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP Polo passivo: ELGA SIQUEIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 14:05:59.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
04/08/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 01:16
Decorrido prazo de ELGA SIQUEIRA DA SILVA em 19/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 05:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/04/2023 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
26/03/2023 22:40
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:20
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 17:57
Recebidos os autos
-
16/12/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 00:17
Decorrido prazo de ELGA SIQUEIRA DA SILVA em 25/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 10:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2022 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/07/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 20:57
Recebidos os autos
-
12/07/2022 20:57
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2022 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/07/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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