TJDFT - 0721870-11.2021.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 07:01
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0721870-11.2021.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Certifico e dou fé que desarquivei estes autos.
Nos termos da Portaria nº 03/2022, deste Juízo, aguarde-se manifestação pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido in albis, retorne-se os autos ao arquivo.
Assinado e datado digitalmente -
25/03/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 08:02
Processo Desarquivado
-
25/03/2024 08:02
Arquivado Provisoramente
-
23/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
23/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 08:03
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 08:17
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 18:01
Expedição de Carta.
-
18/03/2024 11:41
Processo Desarquivado
-
18/03/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 04:01
Decorrido prazo de SANCLAIR SANTANA TORRES em 12/03/2024 23:59.
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20/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Indefiro a expedição de certidão de crédito nestes autos, porquanto o crédito cobrado nestes autos se encontra satisfeito, nos termos da sentença de ID's 171232827 e 171890888.
Anote-se que o levantamento indevido dos valores pelo DR.
CRISTIAN FETTER MOLD CPF.: *58.***.*77-00, frustrou tão somente a penhora realizada no rosto destes autos, determinada no cumprimento de sentença nº 0749395-31.2022.8.07.0016, sendo que o débito poderá continuar a ser perseguido naqueles autos.
Nessas circunstâncias, cumpridas as diligências de praxe, retornem-se os autos ao arquivo.
P.I. -
15/02/2024 18:17
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:17
Outras decisões
-
01/02/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
01/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
31/01/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 14:13
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
11/01/2024 16:15
Transitado em Julgado em 11/10/2023
-
11/01/2024 16:06
Recebidos os autos
-
08/01/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
18/12/2023 14:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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17/12/2023 04:25
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 20:41
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 20:20
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 16:18
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:18
Indeferido o pedido de CALEB GENE CODLING - CPF: *05.***.*54-80 (EXECUTADO)
-
04/12/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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04/12/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 10:37
Recebidos os autos
-
28/11/2023 10:37
Outras decisões
-
22/11/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
20/11/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 18:15
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:15
Outras decisões
-
10/11/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
10/11/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 13:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
02/11/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 22:52
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 07:25
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 18:13
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:13
Outras decisões
-
19/10/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 04:19
Decorrido prazo de FERNANDO GONCALVES COSTA em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 03:27
Decorrido prazo de CALEB GENE CODLING em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 18:25
Juntada de Certidão
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11/10/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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10/10/2023 18:15
Juntada de Certidão
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10/10/2023 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/10/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/10/2023 03:35
Decorrido prazo de CALEB GENE CODLING em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:35
Decorrido prazo de LUANA OLIVEIRA MORAIS DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 14:20
Expedição de Termo.
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29/09/2023 12:42
Juntada de Certidão
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29/09/2023 12:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/09/2023 05:27
Juntada de Certidão
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24/09/2023 05:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2023 10:44
Decorrido prazo de CALEB GENE CODLING em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 10:01
Publicado Sentença em 20/09/2023.
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20/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Desse modo, ACOLHO os presentes embargos para corrigir a omissão apontada, de forma de que a parte final da sentença ID 171232827 passará a constar da seguinte forma: Expeçam-se os seguintes alvarás eletrônicos: a) em favor do exequente SANCLAIR SANTANA TORRES, para o levantamento do valor de R$ 16.695,54 (dezesseis mil seiscentos e noventa e cinco reais e cinquenta e quatro reais), relativo ao valor atualizado do débito, que deverá ser levantado da conta judicial perante ao BRB (ID 170141451). b) em favor de LUANA OLIVEIRA MORAIS DA SILVA (ID 170141478), coproprietária do imóvel alienado, para levantamento do valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) depositado na conta judicial (ID 170141451) referente à sua quota-parte em relação ao bem. c) em favor do leiloeiro FERNANDO GONÇALVES COSTA, no valor de R$ 6.125,00 (seis mil cento e vinte e cinco reais), e acréscimos, se houver, depositados na conta judicial perante o BRB (ID 170141454). d) em favor de SANCLAIR SANTANA TORRES, no valor de R$ 6.167,23 (Seis mil cento e sessenta e sete reais e vinte e três centavos), no intuito de assegurar a penhora no rosto dos autos oriunda do processo nº. 0721870- 11.2021.8.07.0016, em trâmite neste juízo.
Efetivado o levantamento deste valor, anexe cópia da presente decisão e comprovante de transferência nos autos em referência.
No intuito de assegurar a penhora no rosto dos formalizadas pelo termo ID 129519610, DOU FORÇA DE OFÍCIO à presente decisão para DETERMINAR AO BRB que transfira a quantia de R$ 34.363,82 (trinta e quatro mil trezentos e sessenta e três reais e oitenta e dois centavos), existente na conta judicial nº 1552700272, para uma conta judicial vinculada ao processo 0700792-58.2021.8.07.0016 da 3ª Vara de Família de Brasília.
Cumprida a determinação, oficie-se a referida vara comunicando a transferência.
Ao final, uma vez confirmados os levantamentos e transferência acima determinada, expeça-se alvará em favor do executado CALEB GENE CODLING, para levantamento do saldo remanescente.
Ficam a parte executado e leiloeiro intimados a indicarem o PIX para depósito dos valores que lhe são devidos.
Mantenho os demais termos da sentença.
Expeça-se a carta de adjudicação determinada.
Após as providências de praxe, arquivem-se os autos.
P.I.
Notifique-se o Ministério Público. -
18/09/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 14:26
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:26
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/09/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
14/09/2023 09:44
Recebidos os autos
-
13/09/2023 00:36
Publicado Sentença em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 12:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/09/2023 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Inicialmente, tendo o terceiro interessado FABIO JUNIO DA SILVA FAUSTINO (CPF Nº *65.***.*70-56), depositado o valor autorizado para a venda do imóvel, adjudico em seu favor os direitos incidente sobre o imóvel descrito como CHÁCARA 10 RUA 18 TRAVESSA 05 ENTRADA 03 - NÚCLEO RURAL LAGO OESTE/DF.
Expeça-se carta de adjudicação.
O valor da adjudicação da cota parte de titularidade do imóvel é suficiente para o pagamento do débito cobrado nos autos, não havendo razão a amparar o prosseguimento da demanda, porquanto satisfeita a obrigação.
Desta feita, declaro extinto o presente cumprimento de sentença, a teor do disposto no artigo 513, caput c/c artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pelo princípio da causalidade, o devedor deverá arcar com as custas finais, se houver.
Expeçam-se os seguintes alvarás eletrônicos: a) em favor do exequente SANCLAIR SANTANA TORRES, para o levantamento do valor de R$ 16.695,54 (dezesseis mil seiscentos e noventa e cinco reais e cinquenta e quatro reais), relativo ao valor atualizado do débito, que deverá ser levantado da conta judicial perante ao BRB (ID 170141451). b) em favor de LUANA OLIVEIRA MORAIS DA SILVA (ID 170141478), coproprietária do imóvel alienado, para levantamento do valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) depositado na conta judicial (ID 170141451) referente a sua quota-parte em relação ao bem. c) em favor do leiloeiro FERNANDO GONÇALVES COSTA, no valor de R$ 6.125,00 (seis mil cento e vinte e cinco reais), e acréscimos, se houver, depositados na conta judicial perante o BRB (ID 170141454). d) em favor do executado CALEB GENE CODLING, para levantamento do saldo remanescente (somente após confirmado o levantamento dos valores indicados no itens "a" e "b").
Ficam a parte executado e leiloeiro intimados a indicarem o PIX para depósito dos valores que lhe são devidos.
Após as providências de praxe, arquivem-se os autos.
P.I.
Notifique-se o Ministério Público. -
11/09/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 21:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2023 15:11
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
28/08/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:41
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
De fato, a avalição ocorreu sobre a totalidade do direitos incidentes sobre o imóvel, sendo equivocada a parte da decisão ID 168040247, que determinou constar na proposta somente 50% (cinquenta por cento) do mesmo.
Registre-se contudo, que o imóvel não é escriturado, motivo pelo qual a proposta deverá se referir aos direitos incidentes sobre o imóvel constituído por uma chácara, situada na Rua 18, travessa 5, entrada 03, chácara 10, Núcleo Rural Lago Oeste/DF.
Assim, fica o terceiro interessado intimado a retificar a proposta nos moldes acima, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá, na oportunidade, colacionar aos autos os comprovantes de depósito judicial do valor da proposta (bem e leiloeiro).
P.I. -
24/08/2023 09:51
Recebidos os autos
-
24/08/2023 09:51
Outras decisões
-
14/08/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
14/08/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Assim, no intuito de evitar futuras divergências quanto ao objeto adquirido, fica o terceiro interessado intimado a retificar a proposta nos moldes acima, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá, na oportunidade, colacionar aos autos os comprovantes de depósito judicial do valor da proposta (bem e leiloeiro).
P.I. -
08/08/2023 18:03
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:03
Outras decisões
-
24/07/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
24/07/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:11
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 06:42
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2023 01:37
Decorrido prazo de CALEB GENE CODLING em 02/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 19:26
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:19
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 20:19
Recebidos os autos
-
22/05/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
03/05/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 03:27
Decorrido prazo de CALEB GENE CODLING em 28/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 19:21
Recebidos os autos
-
28/03/2023 19:21
Outras decisões
-
20/03/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
17/03/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:41
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 01:20
Decorrido prazo de CALEB GENE CODLING em 10/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:28
Publicado Edital em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
21/02/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 14:40
Expedição de Edital.
-
14/02/2023 04:02
Decorrido prazo de CALEB GENE CODLING em 13/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:35
Decorrido prazo de CALEB GENE CODLING em 06/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:22
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
24/01/2023 01:07
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2022
-
17/01/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 15:04
Recebidos os autos
-
26/12/2022 19:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
26/12/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 14:24
Recebidos os autos
-
26/12/2022 14:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/12/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de CALEB GENE CODLING em 28/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
05/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de FERNANDO GONCALVES COSTA em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de CALEB GENE CODLING em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de LUANA OLIVEIRA MORAIS DA SILVA em 19/09/2022 23:59:59.
-
28/08/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 00:10
Publicado Edital em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Edital em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Edital em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Edital em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de CALEB GENE CODLING em 23/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 14:12
Expedição de Edital.
-
04/08/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:09
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:09
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 15:09
Recebidos os autos
-
21/07/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 07:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
21/07/2022 07:41
Juntada de Certidão
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de CALEB GENE CODLING em 15/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 21:49
Expedição de Termo.
-
28/06/2022 17:49
Recebidos os autos
-
28/06/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
27/06/2022 15:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 14:29
Recebidos os autos
-
21/06/2022 14:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
02/06/2022 00:30
Decorrido prazo de CALEB GENE CODLING em 01/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:22
Decorrido prazo de CALEB GENE CODLING em 25/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 21:15
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 12:57
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de LUANA OLIVEIRA MORAIS DA SILVA em 06/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de FERNANDO GONCALVES COSTA em 06/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de CALEB GENE CODLING em 06/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de CALEB GENE CODLING em 31/03/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de LUANA OLIVEIRA MORAIS DA SILVA em 31/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 09:00
Publicado Edital em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 21:32
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 18:13
Expedição de Edital.
-
22/03/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:25
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:25
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:25
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de LUANA OLIVEIRA MORAIS DA SILVA em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de CALEB GENE CODLING em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
16/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 20:57
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 20:12
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 19:48
Recebidos os autos
-
10/03/2022 19:45
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 01:05
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
09/03/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 17:01
Recebidos os autos
-
07/03/2022 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2022 19:59
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
16/02/2022 13:40
Recebidos os autos
-
16/02/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 00:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
15/02/2022 00:58
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 19:57
Recebidos os autos
-
14/02/2022 19:57
Deferido o pedido de
-
04/02/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
04/02/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de CALEB GENE CODLING em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2021 02:43
Publicado Despacho em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
22/11/2021 08:02
Expedição de Mandado.
-
19/11/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 22:11
Recebidos os autos
-
18/11/2021 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
04/11/2021 10:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2021 22:38
Recebidos os autos
-
03/11/2021 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
14/10/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de CALEB GENE CODLING em 08/10/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:26
Publicado Certidão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
15/09/2021 14:39
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2021 14:38
Decorrido prazo de CALEB GENE CODLING em 26/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 20:29
Expedição de Mandado.
-
17/08/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 09:33
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 02:50
Decorrido prazo de CALEB GENE CODLING em 16/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de CALEB GENE CODLING em 29/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
21/07/2021 22:03
Expedição de Mandado.
-
21/07/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 17:32
Recebidos os autos
-
20/07/2021 17:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2021 02:46
Publicado Certidão em 13/07/2021.
-
13/07/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
09/07/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
09/07/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 17:58
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 12:56
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:56
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 22:47
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 18:14
Recebidos os autos
-
05/07/2021 18:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/06/2021 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
24/06/2021 21:28
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 17:49
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
07/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
07/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 10:01
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 22:35
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 20:29
Recebidos os autos
-
04/05/2021 20:28
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2021 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
27/04/2021 20:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/04/2021 20:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/04/2021 14:06
Recebidos os autos
-
27/04/2021 14:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/04/2021 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
19/04/2021 16:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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