TJDFT - 0710272-51.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2025 00:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 03:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/09/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Sobradinho.
Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Destinatário(a): EDINEI MESSIAS DOS SANTOS - CPF/CNPJ: 22.***.***/0001-24, Endereço: COLINA NOVA DIGUINEA, SN, CONJ: C; LOTE: 10;, SOBRADINHO, BRASÍLIA - DF - CEP: 73017-016, Telefone: e EDINEI MESSIAS DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *39.***.*42-72, Endereço: Alto da Bela Vista Quadra 15, CASA 37, Setor Habitacional Fercal (Sobradinho), BRASÍLIA - DF - CEP: 73150-075, Telefone: (61)99299-2595 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO- CITAÇÃO EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL Número do Processo: 0710272-51.2025.8.07.0006 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Imissão na Posse (10676) Autor: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Réu: EDINEI MESSIAS DOS SANTOS e outros DETERMINAÇÕES Valor da dívida: R$ 397.122,23, (trezentos e noventa e sete mil e cento e vinte e dois reais e vinte e três centavos).
Honorários fixados: 10% do valor da causa.
ORIENTAÇÕES PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA Na suspeita de ocultação, realizar a citação com hora certa e alertar a parte ré de que será nomeado curador especial, se houver revelia.
As citações e intimações poderão ser realizadas nos feriados ou dias úteis fora do horário das 6h às 20h.
Ficam autorizados horário especial e a requisição de apoio policial para o cumprimento do mandado, se houver necessidade.
O executado será nomeado depositário dos bens penhorados.
Eventual substituição do depositário ou remoção dos bens será analisada oportunamente.
ORIENTAÇÕES PARA AS PARTES Contrate um(a) advogado(a) para apresentar sua defesa.
Se não puder contratar, procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica.
Apresente sua defesa no prazo de 15 dias úteis, contados do dia em que o comprovante de recebimento deste mandado for juntado ao processo.
Se sua defesa não for apresentada no prazo, as alegações de fato da parte autora serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem sua participação (revelia).
Se você desejar fazer um acordo, informe ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública.
DECISÃO Cite-se a parte devedora para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento do débito executado, sob pena de penhora de bens suficientes à garantia da execução.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, ressalvada a hipótese de apresentação de embargos.
Advirta-se, ainda, que, em caso de pagamento integral no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade, conforme previsto no §1º do art. 827 do CPC.
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora: a) apresentar embargos à execução; ou b) reconhecer o crédito do exequente e, depositando 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários advocatícios, requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, com incidência de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 916 do CPC.
Efetivada a citação e não havendo pagamento voluntário, determino a penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito.
O executado será nomeado depositário dos bens penhorados.
Eventual substituição do depositário ou remoção dos bens será analisada oportunamente.
Frustrada a penhora, venham os autos conclusos para que seja realizada pesquisa de bens por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis a este juízo.
A medida será determinada por decisão sigilosa, a qual poderá ser tornada pública mediante requerimento da parte interessada.
Esclareço que, embora o Conselho Nacional de Justiça tenha implementado a automação de ordens judiciais e respostas via SISBAJUD para os tribunais integrados ao PJe, a funcionalidade conhecida como “teimosinha” apresenta instabilidades.
Neste juízo, a referida funcionalidade somente será utilizada após a correção definitiva das inconsistências verificadas na integração dos sistemas.
Por ora, a renovação da ordem não será realizada de ofício.
Caso a parte devedora não seja localizada no endereço informado na petição inicial, a Secretaria deverá realizar diligência nos sistemas eletrônicos disponíveis para apuração do novo endereço.
Tratando-se de pessoa jurídica, a tentativa de localização deverá abranger também o seu representante legal ou gerente.
Sendo a parte domiciliada em comarca situada fora do Distrito Federal, e restando a citação frustrada após três tentativas infrutíferas pelos Correios, deverá ser expedida carta precatória para citação.
Esgotadas todas as tentativas de localização e citação pessoal, deverá ser expedido edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias.
Caso a parte possua Domicílio Judicial Eletrônico, a citação se dará na forma do art. 246 do CPC e Resolução Nº 455 de 27/04/2022 do CNJ.
Nesta hipótese, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% do valor da causa, se a parte deixar de confirmar no prazo legal (3 dias úteis), sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
A justa causa para a ausência do recebimento da citação enviada eletronicamente deverá ser apresentada na primeira oportunidade em que falar nos autos.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a), conforme certificação digital.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública Disque 129 (apenas DF) ou (61) 3465-8200 (fora do DF) das 09h às 12:25 e das 13:15 às 16:55 e Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada. -
11/08/2025 14:58
Recebidos os autos
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11/08/2025 14:58
Outras decisões
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30/07/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 16:46
Juntada de Petição de certidão
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16/07/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/07/2025 13:58
Juntada de Certidão
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16/07/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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