TJDFT - 0740075-94.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:14
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740075-94.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO GERMANO JUNIOR EXECUTADO: GABRIELA DE SOUZA BERNARDO SENTENÇA Executada citada, id. 247526670.
Verifica-se que a parte executada satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor no id. 247925271.
Tendo em vista que a executada efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pela executada e honorários advocatícios já incluídos.
Transitada em julgado, libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) porventura existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/08/2025 18:47
Recebidos os autos
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29/08/2025 18:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2025 07:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/08/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 19:46
Juntada de Petição de certidão
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04/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 07:05
Recebidos os autos
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31/07/2025 07:05
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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30/07/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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