TJDFT - 0749160-41.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:00
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 11:03
Juntada de Certidão
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749160-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCOLA CANTINHO MAGICO LTDA - EPP EXECUTADO: HILTON CESAR ALVES DE SOUSA DECISÃO 1.
O veículo penhorado é um Dodge/Dakota fabricado em 1998.
Ademais, conforme certidão ID 239097795, encontra-se danificado em razão de colisão e o motor não funciona.
Ainda, convém consignar que foi avaliado em R$ 2.500,00, valor que, ainda que houvesse alienação - hipótese remota em razão da marca/modelo, ano de fabricação e estado em que se encontra - adimpliria valor pequena parte da dívida, se alienado pelo preço da avaliação.
Intimado a informar se mantinha interesse na penhora, o credor silenciou-se (ID 248039652).
Por tais razões, DESCONTITUO a penhora sobre o veículo Dodge/Dakota, placa CPM-2865.
Proceda a Secretaria à retirada de eventual restrição no RENAJUD, caso exista em decorrência do presente feito. 2.
Tendo em vista a ausência de outras bens indicados à penhora, suspenda-se o processo.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/08/2025 18:44
Recebidos os autos
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29/08/2025 18:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/08/2025 18:44
Outras decisões
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29/08/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/08/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 03:33
Decorrido prazo de ESCOLA CANTINHO MAGICO LTDA - EPP em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:55
Publicado Despacho em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 16:43
Recebidos os autos
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30/07/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/07/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 03:34
Decorrido prazo de HILTON CESAR ALVES DE SOUSA em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 17:43
Juntada de Certidão
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11/06/2025 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 17:09
Juntada de Certidão
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24/02/2025 14:17
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 22:23
Juntada de Certidão
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17/02/2025 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2025 13:13
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 15:16
Juntada de Certidão
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03/02/2025 18:53
Juntada de Certidão
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03/02/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 02:45
Decorrido prazo de HILTON CESAR ALVES DE SOUSA em 16/12/2024 23:59.
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29/11/2024 07:25
Juntada de Certidão
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24/11/2024 22:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2024 15:11
Recebidos os autos
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11/11/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:11
Deferido o pedido de ESCOLA CANTINHO MAGICO LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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11/11/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/11/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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