TJDFT - 0701201-34.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2025 23:59.
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10/09/2025 02:55
Publicado Sentença em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 19:16
Juntada de termo
-
08/09/2025 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2025 17:09
Recebidos os autos
-
08/09/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:09
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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08/09/2025 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
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05/09/2025 17:59
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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05/09/2025 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/09/2025 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/08/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:12
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRICEI 1ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9324 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0701201-34.2025.8.07.0003 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Receptação Qualificada (5847) AUTORIDADE POLICIAL: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS DENUNCIADO: SAVIO OLIVEIRA DE SOUZA, FABIO WILLIAM DIAS TEIXEIRENSE AUTOR DO FATO: PAULO EDUARDO DA SILVA SANTOS SENTENÇA Trata-se de acordo de não persecução penal celebrado entre o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e SAVIO OLIVEIRA DE SOUZA, devidamente homologado por este Juízo (ID 222668249).
Sobreveio a informação de que o acordo foi cumprido em todos os seus termos, motivo pelo qual o Ministério Público oficiou pela extinção da punibilidade. É o relatório.
Compulsando os autos, verifica-se que o beneficiário cumpriu integralmente as condições estabelecidas no acordo de não continuidade da persecução penal, de modo que a extinção da punibilidade, na forma do art. 28-A, §13º, do CPP, é medida que se impõe.
Ante o exposto, nos termos do artigo 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal, decreto a extinção da punibilidade de SAVIO OLIVEIRA DE SOUZA.
Não há bens pendentes de restituição e nem saldo de fiança vinculados ao processo.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado e comunicações de praxe, arquive o feito.
Porque a parte beneficiária está em liberdade, desnecessária a sua intimação pessoal, bastando a intimação da defesa técnica privada ou pública, nos termos do art. 392, II, do CPP.
Tal entendimento é pacífico no STJ, “segundo entendimento jurisprudencial consolidado no âmbito desta Corte Superior [STJ], é dispensável a intimação pessoal do réu solto, sendo suficiente a comunicação pelo órgão oficial de imprensa, no caso de estar assistido por advogado constituído, ou pessoal, nos casos de patrocínio pela Defensoria Pública ou por defensor dativo” (AgRg no HC 717898 / ES, da 5ª Turma e AgRg no HC 765859 / SP, da 6ª Turma do STJ).
BRASÍLIA/DF, 21 de agosto de 2025.
VINICIUS SANTOS SILVA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
22/08/2025 17:25
Juntada de Certidão
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22/08/2025 17:11
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
22/08/2025 12:31
Juntada de termo
-
21/08/2025 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 18:03
Recebidos os autos
-
21/08/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 18:03
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
21/08/2025 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
21/08/2025 14:31
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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21/08/2025 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:00
Juntada de Certidão
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20/08/2025 15:54
Transitado em Julgado em 18/05/2025
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20/08/2025 02:55
Publicado Sentença em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 18:17
Juntada de termo
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18/08/2025 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 14:53
Recebidos os autos
-
18/08/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:53
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
18/08/2025 11:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
15/08/2025 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2025 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2025 11:13
Recebidos os autos
-
05/07/2025 11:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/07/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
30/06/2025 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/05/2025 21:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/02/2025 15:11
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
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10/02/2025 13:45
Juntada de Certidão
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08/02/2025 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2025 23:59.
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24/01/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:57
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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20/01/2025 17:45
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 17:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/01/2025 17:45
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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20/01/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
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15/01/2025 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/01/2025 15:24
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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14/01/2025 18:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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