TJDFT - 0713682-11.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias. -
26/08/2025 03:31
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Isso posto, comprove o pressuposto para o deferimento da gratuidade de justiça postulada, conforme exige o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e o art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, instruindo os autos os documentos listados em um dos itens abaixo: a) Cópias dos três últimos comprovantes de rendimentos, tais quais: a.1) Três últimas declarações de IRPF entregue à Receita Federal; a.2) Extratos das contas bancárias dos três últimos meses em que recebe renda proveniente do trabalho exercido como autônomo, conforme alegado na petição inicial.
Alternativamente, recolha as custas processuais sob o valor da causa, que deve ser corrigido pelo valor venal do imóvel arrolado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290, CPC). b) Emende-se a inicial, (apresentando outra na íntegra) no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento para: b.1) Informar a qualificação completa do requerente, pois há omissão quanto ao seu estado civil, lembrando que união estável não altera o estado civil dos conviventes.
Portanto, informe se é solteiro, casado, divorciado ou viúvo. b.2) Corrigir a descrição do imóvel rural tal qual feita pela Terracap nas últimas páginas do processo administrativo de ID 247013317 e atribuir o valor venal na forma do item b.3 abaixo; b.3) Corrigir o valor da causa, haja vista que a concessão de direito real de uso pelo Poder Público tem valor econômico; c) Instrua o processo com os seguintes documentos: Dos inventariados: 1) Certidão de casamento, emitida em data recente; 2) CPF do inventariado; 3) Certidões negativas de testamento (CENSEC) a ser obtida no sítio http://www.censec.org.br; 4) Certidões Conjuntas Negativas de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, nos nomes dos inventariados, obtidas perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal; 5) Certidões Negativas de Débitos, nos nomes dos inventariados, obtidas perante a Secretaria de Estado de Fazenda do DF/Subsecretaria da Receita; - www.fazenda.df.gov.br; Dos herdeiros: 6) do casado e da divorciada, as certidões de casamento, emitidas em data recente.
Se o requerente for solteiro, a certidão de nascimento, sevcasado, divorciado ou viúvo, a certidão de casamento, nos termos do artigo 1.603 do CC.
Do imóvel arrolado: 6) Certidão de Matrícula, Registros e Averbações/ ônus reais, obtida perante o Cartório de Registro de Imóveis onde o bem foi registrado; 7) O contrato de concessão de direito real de uso atualizado; 8) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União referente ao ITR - Imposto Territorial Rural, obtida perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal.
Tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição ou de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC).
Publique-se.
Intime-se. -
22/08/2025 12:30
Recebidos os autos
-
22/08/2025 12:29
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2025 00:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724155-74.2025.8.07.0003
Osvaldo Pessoa de Carvalho
Divina Cristina Rodrigues de Carvalho
Advogado: Thaynara de Souza Correia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2025 14:41
Processo nº 0807116-67.2024.8.07.0016
Gol Linhas Aereas S.A.
Volya Saads Costa
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda Menezes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2025 00:12
Processo nº 0807116-67.2024.8.07.0016
Volya Saads Costa
American Airlines
Advogado: Aline Heiderich Bastos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2024 17:18
Processo nº 0701504-23.2025.8.07.9000
Distrito Federal
Ronaldo Almeida Sousa
Advogado: Thiago Elizio Lima Pessoa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2025 11:51
Processo nº 0704732-31.2025.8.07.0003
Francisco Gramacho da Silva
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Nathalia Satzke Barreto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2025 15:56