TJDFT - 0704732-31.2025.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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11/09/2025 03:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/09/2025 11:12
Recebidos os autos
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05/09/2025 11:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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04/09/2025 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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03/09/2025 12:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
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02/09/2025 03:20
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704732-31.2025.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO GRAMACHO DA SILVA EXECUTADO: CRONOS ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTAO DE NEGOCIOS LTDA, FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO De ordem, intime-se as partes para trazerem ao processo planilha com a relação dos valores descontados indevidamente e a data dos descontos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo a planilha, encaminhe-se o processo à contadoria para a apuração do valor a ser restituído à executada, nos termos da sentença.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
28/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704732-31.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO GRAMACHO DA SILVA REQUERIDO: CRONOS ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTAO DE NEGOCIOS LTDA, FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Certifico que a sentença TRANSITOU EM JULGADO em 20/08/2025.
De ordem da Juíza de Direito Dra.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, nos termos da SENTENÇA retro, proceda-se imediatamente à alteração da classe no sistema PJe e, em seguida, INTIME-SE a requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar que lhe foi determinada, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação prevista no artigo 523 do CPC/15.
Na mesma oportunidade, a parte requerida deverá ser cientificada que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independente de nova intimação e penhora, poderá apresentar, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC).
Não sendo realizado o pagamento voluntário já restou deferida a realização das medidas constritivas cabíveis para a garantia do crédito, em especial a diligência SisbaJud, em sendo requerida pelo credor.
Circunscrição de Ceilândia/DF, Datado e assinado eletronicamente. -
26/08/2025 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2025 10:12
Juntada de Certidão
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26/08/2025 10:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2025 15:22
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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22/08/2025 11:05
Decorrido prazo de CRONOS ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTAO DE NEGOCIOS LTDA em 20/08/2025 23:59.
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16/08/2025 17:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/08/2025 12:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
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25/07/2025 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2025 03:34
Decorrido prazo de FRANCISCO GRAMACHO DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:31
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 02:59
Publicado Sentença em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 14:30
Recebidos os autos
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07/07/2025 14:30
Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2025 11:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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01/05/2025 03:58
Decorrido prazo de FRANCISCO GRAMACHO DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:04
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/04/2025 23:59.
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09/04/2025 17:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/04/2025 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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09/04/2025 17:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/04/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/04/2025 15:48
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 02:26
Recebidos os autos
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08/04/2025 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/02/2025 07:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/02/2025 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/02/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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