TJDFT - 0722668-57.2025.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, DEFIRO a tutela antecipada de urgência para determinar a desocupação doimóvel situado no QI 24 LT 1 A13 TO C, apartamento 907, Setor Industrial, Taguatinga – DF, pelo réu ou eventuais ocupantes no prazo de 60 dias corridos, em aplicação analógica do artigo 30 da Lei9.514/97. -
10/09/2025 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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10/09/2025 16:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/09/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0722668-57.2025.8.07.0007 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) Assunto: Imissão (10446) AUTOR: ROBSON BATISTA DA SILVA REU: FABIO LUIS DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o disposto no Art. 59, do CPC, o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
Assim, considerando que houve demanda idêntica distribuída à 1ª Vara Cível desta Circunscrição Judiciária (nº 0720475-69.2025.8.07.0007), DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor do referido juízo, com fundamento no artigo 286, II, do CPC.
Remetam-se os autos com as cautelas de praxe. - Datado e assinado digitalmente - / -
08/09/2025 22:23
Recebidos os autos
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08/09/2025 22:23
Determinação de redistribuição por prevenção
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05/09/2025 16:52
Juntada de Petição de certidão
-
05/09/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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