TJDFT - 0711272-86.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:53
Recebidos os autos
-
02/09/2025 13:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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02/09/2025 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/09/2025 13:22
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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02/09/2025 03:37
Publicado Sentença em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711272-86.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: FERNANDA RIBEIRO DO NASCIMENTO SENTENÇA AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ajuíza ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) contra FERNANDA RIBEIRO DO NASCIMENTO, partes qualificadas nos autos.
O autor ao ID 247421711 desiste da ação.
DECIDO.
O feito sequer foi recebido, dispensando, assim, a intimação do réu à luz do § 4º do artigo 485 do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas remanescentes pelo autor.
Não há condenação em honorários.
Não foi inserida restrição judicial no veículo via sistema Renajud.
Exclua-se a anotação de tutela de urgência/liminar, se houver.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença ou com registro de ciência pelo parceiro eletrônico, se for o caso, haja vista a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se.
P.R.I.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
28/08/2025 17:27
Recebidos os autos
-
28/08/2025 17:27
Extinto o processo por desistência
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27/08/2025 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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25/08/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711272-86.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: FERNANDA RIBEIRO DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Exclua-se o sigilo dos autos e do documento de ID 245121517 e seus anexos, porquanto ausente qualquer das hipóteses legais previstas no art. 189, do CPC.
Esclareça, o autor, quanto a data de celebração do contrato, tendo em vista que a petição inicial indica que o contrato foi celebrado no dia 25/12/2022, porém, de modo diverso o contrato juntado ao ID 245121528 indica a celebração no dia 25/01/2023.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 7 -
18/08/2025 13:52
Recebidos os autos
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18/08/2025 13:52
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2025 17:38
Juntada de Petição de certidão
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04/08/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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