TJDFT - 0744384-61.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0744384-61.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CECILIA DE CASTRO GAROTTI, MARIA IZABEL DE CASTRO GAROTTI, ROBERTA DE CASTRO GAROTTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por meio do presente feito, postulam MARIA CECÍLIA DE CASTRO GAROTTI, MARIA IZABEL DE CASTRO GAROTTI e ROBERTA DE CASTRO GAROTTI o cancelamento de cláusula de inalienabilidade que incide sobre o imóvel localizado na SQS 215, Bloco K, apartamento 205, Brasília/DF, registrado sob a Matrícula n.º 55.469 do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Alegam, em síntese, que o imóvel lhes foi doado por seus genitores, Ivar Garotti e Maria Aparecida de Castro Garotti, ambos já falecidos.
Sustentam que a cláusula restritiva foi instituída de forma questionável, uma vez que a procuração outorgada pela doadora não conferia poderes para tal ato.
Aduzem, ademais, a inexistência de justa causa para a manutenção do gravame, que atualmente representa um ônus excessivo, impede a fruição plena do direito de propriedade e contraria a função social do bem.
O objeto da demanda envolve direito de propriedade e a validade de cláusula restritiva em registro público, matéria que, pela sua natureza, requer a intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica, nos termos da legislação processual civil.
Ademais, a participação do Parquet foi observada no processo de dúvida registral que antecedeu esta ação.
Ante o exposto, remetam-se os autos ao Ministério Público, para manifestação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/09/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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02/09/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744384-61.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CECILIA DE CASTRO GAROTTI, MARIA IZABEL DE CASTRO GAROTTI, ROBERTA DE CASTRO GAROTTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aos requerentes, para que, no prazo de 15 dias, instruam os autos com as certidões de óbito de Maria Aparecida de Castro Garotti e Ivar Garotti.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/08/2025 17:16
Recebidos os autos
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29/08/2025 17:16
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/08/2025 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível de Brasília
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20/08/2025 23:49
Recebidos os autos
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20/08/2025 23:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 22:39
Juntada de Petição de certidão
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20/08/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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20/08/2025 22:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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20/08/2025 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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