TJDFT - 0725173-10.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Criminal e dos Delitos de Tr Nsito de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/09/2025 02:45
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/09/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 13:48
Juntada de Certidão
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10/09/2025 13:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2025 13:30, Vara Criminal de Sobradinho.
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18/08/2025 13:09
Recebidos os autos
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18/08/2025 13:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/08/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
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14/08/2025 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0725173-10.2023.8.07.0001 Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) Assunto: Crimes contra a Ordem Tributária (3614) Autor: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Réu: AUTOR EM APURAÇÃO DECISÃO
VISTOS.
Os autos tratam de Ação Penal Pública, na qual o Ministério Público oferece Denúncia em face de WEDSON ALMEIDA DE OLIVEIRA (CPF n. 73.627.981-72), qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 1º, II, c/c o art. 12, I, ambos da Lei n. 8.137/90, c/c o art. 71, do Código Penal.
Segundo a denúncia: [...] Nos períodos de janeiro de 2008 a setembro de 2012 (Auto de Infração n° 18811/2013) e de janeiro de 2011 a setembro de 2012 (Auto de Infração n° 2786/2016), de forma livre e consciente, o denunciado WEDSON ALMEIDA DE OLIVEIRA, na condição de verdadeiro responsável pela administração e gerência da empresa VERDURÃO DA FARTURA LTDA., situada na Quadra 06, CL 09, Lojas 01 e 02, Sobradinho-DF, suprimiu o ICMS devido aos cofres do Distrito Federal, fraudando a fiscalização tributária ao omitir operações tributárias e/ou inserir elementos inexatos em livros fiscais e/ou documentos exigidos por lei [...].
Acompanha a denúncia o Inquérito Policial n. 74/2023 da DECOR-PCDF.
Em cota, o Ministério Público: (i)- requer o declínio da competência em favor de uma das Varas Criminais da Circunscrição Judiciária de Sobradinho-DF. (ii)- informa a impossibilidade de oferecimento de ANPP, ao argumento de que o denunciado não atende aos requisitos subjetivo e objetivo. (iv)- requer que seja designada audiência telepresencial e/ou por videoconferência.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
Fundamento e DECIDO.
Analisando a promoção ministerial, constata-se que lhe assiste razão.
Com efeito, consta do Inquérito Policial que o fato teria ocorrido na empresa VERDURÃO DA FARTURA LTDA., inscrita no CNPJ nº 08.***.***/0001-11, com sede localizada na Quadra 06, CL 09, Lojas 01 e 02, da região administrativa de Sobradinho-DF , área não afeta à jurisdição de Brasília-DF.
Com efeito, preceitua o art. 6º do CP que "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado".
Assim, o único caminho a seguir é remeter os autos da investigação ao juízo competente, a quem caberá decidir quanto ao recebimento da denúncia.
Posto isso, DECLINO da competência deste juízo para o processamento e julgamento do presente caso, devendo o mesmo ser redistribuído a uma das Varas Criminais da Circunscrição Judiciária de Sobradinho-DF, com nossas homenagens de estilo.
Por fim, providencie a serventia: (i) o cadastramento/atualizações dos eventos criminais no sistema PJe, (art. 27, da Instrução n. 02/2022, da Corregedoria do TJDFT). (ii) a comunicação da presente decisão à Corregedoria Geral de Polícia do Distrito Federal-PCDF, via sistema PJe (art. 5o, §2o do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT). (iii) a abertura de ordem de serviço junto a CEGOC, na hipótese em que haja bens apreendidos vinculados aos autos (art. 20, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT).
Certifique-se nos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA Juiz de Direito (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
08/08/2025 11:27
Juntada de Certidão
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31/07/2025 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2025 17:11
Juntada de Certidão
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24/07/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 16:52
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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09/07/2025 17:17
Recebidos os autos
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09/07/2025 17:17
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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08/07/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
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02/07/2025 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/07/2025 11:40
Remetidos os Autos (ao Juiz da Instrução) para Vara Criminal de Sobradinho
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01/07/2025 18:19
Recebidos os autos
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01/07/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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01/07/2025 17:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/07/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:26
Remetidos os Autos (ao Juiz de Garantias) para 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina
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01/07/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:29
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:29
Declarada incompetência
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30/06/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
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30/06/2025 16:44
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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30/06/2025 16:07
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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30/06/2025 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/06/2025 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/06/2025 15:25
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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02/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/05/2025 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2025 12:17
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
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24/04/2025 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/04/2025 17:21
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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23/04/2025 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/04/2025 03:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
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13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:20
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
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22/01/2025 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/01/2025 18:29
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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20/01/2025 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/07/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/07/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/07/2024 04:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
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08/04/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/04/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59.
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18/12/2023 08:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/12/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/09/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/09/2023 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2023 23:59.
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18/09/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/07/2023 11:49
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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20/07/2023 01:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2023 23:59.
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19/06/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/06/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/06/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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