TJDFT - 0704115-56.2025.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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12/09/2025 15:04
Juntada de Certidão
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06/09/2025 03:39
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 4 ETAPA - QD 3 CJ 02 LT 1 em 05/09/2025 23:59.
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22/08/2025 03:06
Publicado Mandado em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Número do processo: 0704115-56.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(*11.***.*88-81); RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 4 ETAPA - QD 3 CJ 02 LT 1(22.***.***/0001-29); EXECUTADO(A): WANDERLENE OLIVEIRA BRITO(*86.***.*03-04); Executado(a): WANDERLENE OLIVEIRA BRITO Quadra 3 Conjunto 2, Lote 1, BL G - Apto 303, Paranoá Parque Paranoá- DF - CEP: 71587-102 Meios de comunicação do(a) INTIMANDO(A)/ EXECUTADO(A) (cel, email, tel. fixo): (61)99191-7272 [email protected] O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, na forma da Lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento, extraído do processo em referência, CITE O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) WANDERLENE OLIVEIRA BRITO Quadra 3 Conjunto 2, Lote 1, BL G - Apto 303, Paranoá Parque Paranoá- DF - CEP: 71587-102 , para que o(a)(s) mesmo(a)(s) pague(m), dentro do prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 1.310,40, referente ao principal, e demais acessórios, ou nomeie(m) bens à penhora.
Caso não o faça(m) dentro do prazo supracitado, promova a penhora de bens suficientes do Executado que bastem para a liquidação da dívida, intime-se o Executado do prazo de dez dias para se manifestar quanto ao laudo de avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), sob pena de concordância tácita, tudo de acordo com a cópia anexa, que servirá de contrafé.
REALIZADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO E SUPERADO O PRAZO DE 3 DIAS PARA PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMÁ-LO PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS.
Observações: 1) Em caso de mudança de endereço no curso do processo, o(a) Executado(a) deverá comunicar ao Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, §2º, Lei 9099/95); 2) Caso o(a) Executado(a) não tenha advogado, poderá peticionar ou requerer informações com o auxílio da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, ou, se representado por profissional de advocacia, diretamente no Sistema PJ-e (art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Seguem as informações alusivas à SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ: 1) Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected]; 2) Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual; 3) Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema; 4) Telefone SEAJ : (61) 3103- 5874 (WhatsApp).
Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2025 14:53:25.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
20/08/2025 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2025 14:56
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 16:58
Recebidos os autos
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03/07/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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02/07/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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