TJDFT - 0711806-52.2024.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:49
Recebidos os autos
-
09/09/2025 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
04/09/2025 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
04/09/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 03:32
Decorrido prazo de FABIANA SOUZA TORRES em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 16:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0711806-52.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANA SOUZA TORRES EXECUTADO: ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA.
DECISÃO Conforme demonstrado, a Executada ROTAS DE VIAÇÃO DO TRIÂNGULO LTDA se encontra em recuperação judicial, a teor da decisão judicial homologatória do plano proferida no Processo n.º 167246-80.2016.8.09.0051, em trâmite na 29º Vara Cível da Comarca de Goiânia.
Em que pese a vedação expressa do art. 8º da Lei n.º 9.099/95, passou-se a admitir nos juizados especiais cíveis o processamento do pedido até a sentença.
A execução, entretanto, deve ser feita no juízo universal, ou seja, habilitado onde está sendo processada a recuperação judicial.
Nesse sentido é o enunciado 51 do FONAJE: "Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria. (Nova Redação no XXI Encontro - Vitória/ES)." Assim, INDEFIRO O PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA quanto à obrigação de pagar.
Retifique-se a autuação.
Caso haja interesse do autor, deverá requerer a expedição de certidão de seu crédito para que possa promover a habilitação no processo de recuperação judicial.
Havendo o pedido, fica autorizada a expedição de certidão de crédito.
Intime-se.
Nada mais havendo, arquivem-se.
Santa Maria-DF, 21 de agosto de 2025.
FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto -
26/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:09
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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21/08/2025 16:25
Recebidos os autos
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21/08/2025 16:25
Indeferido o pedido de FABIANA SOUZA TORRES - CPF: *27.***.*67-20 (EXEQUENTE)
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19/08/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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18/08/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA. em 15/08/2025 23:59.
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24/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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16/07/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 17:31
Recebidos os autos
-
11/07/2025 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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09/07/2025 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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09/07/2025 16:22
Juntada de Certidão
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09/07/2025 16:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2025 16:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2025 16:19
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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07/07/2025 14:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
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04/07/2025 03:32
Decorrido prazo de FABIANA SOUZA TORRES em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA. em 01/07/2025 23:59.
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18/06/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 02:59
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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06/06/2025 14:57
Recebidos os autos
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06/06/2025 14:56
Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2025 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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26/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de FABIANA SOUZA TORRES em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de FABIANA SOUZA TORRES em 16/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:07
Decorrido prazo de FABIANA SOUZA TORRES em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 15:39
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 14:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/04/2025 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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28/04/2025 14:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/04/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 02:24
Recebidos os autos
-
27/04/2025 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/03/2025 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/03/2025 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2025 02:44
Decorrido prazo de FABIANA SOUZA TORRES em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 12:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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25/02/2025 21:55
Recebidos os autos
-
25/02/2025 21:55
Deferido o pedido de FABIANA SOUZA TORRES - CPF: *27.***.*67-20 (REQUERENTE).
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25/02/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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25/02/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 13:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
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24/02/2025 16:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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24/02/2025 16:51
Juntada de Certidão
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21/02/2025 17:42
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:42
Indeferido o pedido de ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA. - CNPJ: 18.***.***/0036-89 (REQUERIDO)
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17/02/2025 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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14/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:46
Decorrido prazo de FABIANA SOUZA TORRES em 13/02/2025 23:59.
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07/02/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 13:20
Juntada de Certidão
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29/01/2025 08:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/01/2025 19:34
Decorrido prazo de FABIANA SOUZA TORRES em 21/01/2025 23:59.
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13/01/2025 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 15:14
Recebidos os autos
-
20/12/2024 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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16/12/2024 17:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
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13/12/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 17:21
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:21
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2024 16:42
Juntada de Petição de certidão
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06/12/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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05/12/2024 14:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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