TJDFT - 0704236-84.2025.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 03:10
Publicado Sentença em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 16:14
Recebidos os autos
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03/09/2025 16:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/09/2025 23:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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02/09/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:37
Decorrido prazo de JOSENI CARDOZO DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:37
Decorrido prazo de ROSEMEIRE DIAS PEREIRA em 28/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:16
Juntada de Certidão
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22/08/2025 03:07
Publicado Mandado em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Número do processo: 0704236-84.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN(*76.***.*40-64); DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA(37.***.***/0001-08); EXECUTADO(A): ROSEMEIRE DIAS PEREIRA(*22.***.*42-91); JOSENI CARDOZO DA SILVA(*27.***.*85-15); Executado(a): ROSEMEIRE DIAS PEREIRA e JOSENI CARDOZO DA SILVA Quadra 17 Conjunto I, casa 38, Paranoá- DF - CEP: 71571-709 Meios de comunicação do(a) INTIMANDO(A)/ EXECUTADO(A) (cel, email, tel. fixo): (61)99135-9320 O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, na forma da Lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento, extraído do processo em referência, CITE O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ROSEMEIRE DIAS PEREIRA e JOSENI CARDOZO DA SILVA Quadra 17 Conjunto I, casa 38, Paranoá, - DF - CEP: 71571-709 , para que o(a)(s) mesmo(a)(s) pague(m), dentro do prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 2.075,95, referente ao principal, e demais acessórios, ou nomeie(m) bens à penhora.
Caso não o faça(m) dentro do prazo supracitado, promova a penhora de bens suficientes do Executado que bastem para a liquidação da dívida, intime-se o Executado do prazo de dez dias para se manifestar quanto ao laudo de avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), sob pena de concordância tácita, tudo de acordo com a cópia anexa, que servirá de contrafé.
REALIZADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO E SUPERADO O PRAZO DE 3 DIAS PARA PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMÁ-LO PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS.
Observações: 1) Em caso de mudança de endereço no curso do processo, o(a) Executado(a) deverá comunicar ao Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, §2º, Lei 9099/95); 2) Caso o(a) Executado(a) não tenha advogado, poderá peticionar ou requerer informações com o auxílio da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, ou, se representado por profissional de advocacia, diretamente no Sistema PJ-e (art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Seguem as informações alusivas à SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ: 1) Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected]; 2) Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual; 3) Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema; 4) Telefone SEAJ : (61) 3103- 5874 (WhatsApp).
Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2025 15:19:59.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
20/08/2025 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2025 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2025 15:23
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 13:03
Recebidos os autos
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07/07/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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04/07/2025 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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