TJDFT - 0703864-32.2025.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
16/09/2025 12:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/09/2025 18:57
Recebidos os autos
-
15/09/2025 18:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/09/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
08/09/2025 15:49
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
05/09/2025 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
05/09/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2025 03:59
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
Número do Processo: 0703864-32.2025.8.07.0010 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: REQUERENTE: EMANUELLE VICTORIA LIMA DE SOUSA Polo passivo: CERTIDÃO Certifico que todas as pendências processuais foram sanadas e que não há nenhum óbice ao arquivamento definitivo dos autos, tornando-os aptos ao tratamento arquivístico, que culminará em sua destinação final, seja eliminação ou guarda permanente, em conformidade com a Tabela de Temporalidade adotada por este Tribunal. * Validações manuais - NÃO há recomendação de SELO HISTÓRICO (Fundamentado pelo Magistrado). - Esse processo NÃO originou Precedente de Súmulas do TJDFT, Recursos Repetitivos, Repercussão Geral, IRDR ou IAC (Processo Paradigma). - NÃO há pendências de pagamentos de verbas de sucumbência. - NÃO há pendências de pagamentos de custas e despesas processuais. - NÃO existem pendências em sistemas externos BACENJUD, Cadastro de improbidade-CNJ, ERIDF, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, dentre outros. - NÃO há precatório ou RPV pendente de sentença extintiva OU não se aplica a este processo. - NÃO há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos OU não se aplica a este processo. - NÃO há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados, no caso de recurso/agravo/incidentes processuais autuados em apartado OU não se aplica a este processo.
Validações automáticas - O processo possui movimento de julgamento ou decisão. - Não existem expedientes com prazo em aberto. - O processo não possui partes ativas no polo passivo. - Não existem documentos não lidos para o processo. - O processo não possui tarefas pendentes. - O processo não possui pendências de materiais sob guarda. - Já existe Trânsito em Julgado para o processo.
Processo sem alertas.
Brasília, 22 de agosto de 2025.
ANDREA MONTEIRO DA SILVA Diretor de Secretaria -
22/08/2025 13:27
Processo Desarquivado
-
22/08/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 04:51
Processo Desarquivado
-
21/08/2025 14:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/06/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 11:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/05/2025 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
30/05/2025 10:17
Recebidos os autos
-
30/05/2025 10:17
Homologada a Transação
-
29/05/2025 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
29/05/2025 18:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2025 02:17
Recebidos os autos
-
29/05/2025 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/05/2025 11:58
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 19:13
Recebidos os autos
-
15/04/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
14/04/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 19:19
Juntada de Petição de intimação
-
08/04/2025 19:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/04/2025 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0780563-46.2025.8.07.0016
Matheus Vieira Bastos
Atacadao Dia a Dia LTDA
Advogado: Viviane Dalva Dalazen
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2025 12:57
Processo nº 0737845-79.2025.8.07.0001
Rachel Bento dos Santos
Cnp Consorcio S. A. Administradora de Co...
Advogado: Rachel Bento dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2025 01:30
Processo nº 0053493-68.2010.8.07.0001
Francisco Xavier de Oliveira
Antonio Aurelio de Oliveira
Advogado: Joao Batista de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2025 15:53
Processo nº 0724516-91.2025.8.07.0003
Amauri da Cunha Menezes
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Giovanna Barroso Martins da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2025 14:07
Processo nº 0708233-45.2025.8.07.0018
Maria Jose Henrique da Rocha
Distrito Federal
Advogado: Ruth Marlen da Conceicao Pedroso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2025 10:13