TJDFT - 0780563-46.2025.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:30
Juntada de Certidão
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02/09/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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31/08/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0780563-46.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MATHEUS VIEIRA BASTOS, THAIS RESENDE RODRIGUES EXECUTADO: ATACADAO DIA A DIA LTDA, BANCO DO BRASIL SA D E S P A C H O Trata-se de requerimento de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA, nos termos do art. 520 do novo CPC.
No caso, o juízo de admissibilidade e o recebimento do recurso serão realizados pela Turma Recursal.
Não há informação, contudo, de que o recurso tenha sido recebido apenas no efeito devolutivo, embora esse seja o padrão adotado.
Manifeste-se o autor no prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Havendo comprovação da não atribuição de efeito suspensivo ao recurso, sem a necessidade de nova conclusão, intime-se a parte ré a efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de cumprimento forçado, sem a necessidade de nova conclusão.
Fica a parte exequente, desde logo, advertida que o levantamento de dinheiro ou a prática de atos que importem em alienação de propriedade ou de outro direito real dependem de caução suficiente e idônea, a qual será arbitrada por este Juízo e prestada nos próprios autos, nos termos do art. 520, IV, do CPC. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
24/08/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 11:29
Recebidos os autos
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22/08/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 18:53
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RECLAMAÇÃO PRE-PROCESSUAL (15430) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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18/08/2025 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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17/08/2025 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
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