TJDFT - 0716846-36.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716846-36.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: B.
B.
S.
REQUERIDO: G.
M.
T.
L. -.
M.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Exclua-se a anotação de segredo de justiça, eis que ausentes as condições do artigo 189 do CPC.
Dispõe o art. 82 do CPC que, salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final.
Nesse ponto, intime-se a parte autora para que realize o pagamento das custas intermediárias visando à a diligência no endereço indicado ao ID 245882307.
Esclareço que o mandado somente será expedido após a comprovação do referido pagamento.
Advirto desde já que é dever da parte autora entrar em contato com o oficial de justiça por meio do e-mail funcional para o cumprimento da diligência.
Destaco que o procedimento também permite ao autor optar pela conversão do pedido de busca e apreensão em ação de execução para a entrega de coisa, na forma prevista no art. 4º do Dec.
Lei 911/69.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
25/08/2025 20:46
Recebidos os autos
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25/08/2025 20:46
Outras decisões
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13/08/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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11/08/2025 18:43
Recebidos os autos
-
11/08/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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11/08/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 00:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 11:00
Recebidos os autos
-
22/07/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
22/07/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:28
Recebidos os autos
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29/04/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
10/04/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/04/2025 23:59.
-
09/03/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:19
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:19
Outras decisões
-
12/02/2025 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
06/02/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/02/2025 23:59.
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30/01/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 17:25
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
07/11/2024 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 19:58
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/09/2024 23:59.
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20/09/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 16:21
Juntada de Certidão
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 19:01
Juntada de Certidão
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09/09/2024 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/08/2024 23:59.
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15/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 14:29
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/07/2024 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/06/2024 23:59.
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06/06/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 15:24
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 15:24
Concedida a Medida Liminar
-
02/06/2024 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
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31/05/2024 17:47
Recebidos os autos
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31/05/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
31/05/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
31/05/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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