TJDFT - 0718702-98.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718702-98.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: FRANCISCO JULYEL ALVES RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o veículo foi apreendido e que o réu não comprovou o pagamento da dívida no prazo de cinco dias, promovo a baixa do gravame.
Para fins de melhor organização processual, À Secretaria para certificação da não apresentação de contestação por parte do réu a contar de 15 dias úteis da juntada do auto de busca e apreensão (ID 244053908) , nos termos dos §§ 2° e 3° do Decreto-Lei 911/1969.
Em seguida, conclusos para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
26/08/2025 09:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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26/08/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 20:46
Recebidos os autos
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25/08/2025 20:46
Outras decisões
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19/08/2025 03:53
Decorrido prazo de FRANCISCO JULYEL ALVES RIBEIRO em 18/08/2025 23:59.
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13/08/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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08/08/2025 17:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/07/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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07/07/2025 19:16
Recebidos os autos
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07/07/2025 19:16
Concedida a tutela provisória
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01/07/2025 09:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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01/07/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 12:27
Juntada de Petição de certidão
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23/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 18:53
Recebidos os autos
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16/06/2025 18:53
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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