TJDFT - 0733661-11.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 19:16
Juntada de consulta sisbajud
-
28/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733661-11.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: JOSE WILSON GOMES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O veículo não foi localizado para apreensão.
O autor requer a consulta aos sistemas do juízo para localizar o paradeiro do réu e, consequentemente, o veículo.
Defiro.
Determino a realização de pesquisa nos sistema eletrônicos do juízo de busca de endereço.
Promovam-se as pesquisas.
Após, INTIME-SE o autor para que promova o cumprimento da medida liminar, indicando os endereços válidos e ainda não diligenciados para a expedição do mandado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Deverá, ainda, recolher as custas pertinentes ao mandado.
Frustradas as referidas diligências, intime-se a parte autora para que converta a presente ação de busca e apreensão em ação de execução de título extrajudicial, conforme disposto nos artigos 4º do Decreto-Lei nº 911/69, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito por falta de pressuposto e interesse processual.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
25/08/2025 18:50
Recebidos os autos
-
25/08/2025 18:50
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR).
-
06/08/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
04/08/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2025 03:04
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 15:13
Recebidos os autos
-
25/07/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
13/06/2025 03:24
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 12/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 17:17
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:17
Outras decisões
-
13/05/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
12/05/2025 23:58
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:03
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 19:26
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 16:35
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:35
Concedida a Medida Liminar
-
30/10/2024 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
30/10/2024 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara Cível de Ceilândia
-
30/10/2024 10:00
Recebidos os autos
-
30/10/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
30/10/2024 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
30/10/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711488-53.2025.8.07.0004
Banco Volkswagen S.A.
Gleidston de Souza Santos
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2025 15:54
Processo nº 0735862-48.2025.8.07.0000
Thiago Jose de Matos Amaral
Valmir Antonio Amaral Filho
Advogado: Victor Badu Ribeiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2025 15:47
Processo nº 0744189-76.2025.8.07.0001
Marco Antonio Baggio de Carvalho
Nove Investimentos LTDA
Advogado: Gustavo Fernandes da Silva Peres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2025 13:06
Processo nº 0716869-51.2025.8.07.0001
Adalberto Frederico Boschirolli Soletti
Banco do Brasil S/A
Advogado: Cleomirtes do Socorro Jose Pires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2025 16:48
Processo nº 0705251-76.2025.8.07.0012
Deusdete dos Santos Sousa
Best Estetica LTDA
Advogado: Bruno da Costa Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2025 21:51