TJDFT - 0726598-07.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 02:16
Decorrido prazo de MAITE DE CASTRO MEDEIROS em 10/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 02:16
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Órgão: 1ª CÂMARA CÍVEL Número do processo: 0726598-07.2025.8.07.0000 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: M.
D.
C.
M.
IMPETRADO: DISTRITO FEDERAL, SECRETARIO DE EDUCACAO DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Relator: Desembargador TEÓFILO CAETANO Vistos etc.
O objeto desta impetração estava volvido à concessão de provimento destinado a cominar aos impetrados a obrigação de retificação do resultado final do “Programa Pontes para o Mundo”, garantindo-se à impetrante sua inclusão no programa, ou, subsidiariamente, fosse-lhe assegurado o direito à próxima vaga disponível na modalidade EPT, autorizando-lhe a entrega da documentação necessária.
Aviada a impetração, sobreviera decisão liminar que assegurara à impetrante a efetiva participação no programa pedagógico “Pontes para o Mundo”, viabilizando-lhe, inclusive, o envio da documentação necessária fora do prazo editalício, considerando que não fora expressamente convocada para esse desiderato[1].
Na sequência, a autoridade impetrada apresentara informações, noticiando que procedera à apuração dos fatos, e, constatando efetiva inconsistência na lista de classificação final do certame para a Coordenação Regional de Ensino de Planaltina, em conformidade com o princípio da autotutela administrativa, envidara as diligências necessárias para correção do equívoco, retificando o resultado do processo seletivo “para garantir a inclusão da estudante M. de C.
M. no programa”, sustentando, sob esse prisma, a perda do objeto da impetração[2].
Pontuado o objeto do mandamus, diante dos fatos havidos após o aviamento da impetração e concessão da liminar postulada, notadamente a retratação noticiada pela autoridade impetrada, conforme, ademais, assinalado pela douta Procuradoria de Justiça, diga a impetrante, em 05 (cinco) dias, se perdura seu interesse no prosseguimento do mandamus e exame do seu mérito, pois alcançada a prestação almejada em ambiente administrativo, conquanto após a formulação desta impetração.
Acudido ou não o chamamento, ouça-se novamente a douta Procuradoria de Justiça e voltem conclusos, na sequência.
I.
Brasília-DF, 15 de agosto de 2025.
Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator [1] - ID Num. 73722437 (fls. 60/67). [2] - ID Num. 74279598 (fl. 75). -
31/08/2025 18:14
Recebidos os autos
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31/08/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 15:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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03/08/2025 08:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/07/2025 02:18
Decorrido prazo de SECRETARIO DE EDUCACAO DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:35
Juntada de Certidão
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23/07/2025 14:09
Juntada de Certidão
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14/07/2025 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 09:46
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 09:30
Juntada de Certidão
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10/07/2025 07:02
Recebidos os autos
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10/07/2025 07:02
Concedida a Antecipação de tutela
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07/07/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
03/07/2025 10:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/07/2025 21:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/07/2025 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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