TJDFT - 0734312-18.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:16
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Órgão: 1ª CÂMARA CÍVEL Número do processo: 0734312-18.2025.8.07.0000 Classe judicial: AÇÃO RESCISÓRIA (47) AUTOR: REBECA STELA HOEFLER GOMES, DANIEL GOMES DE PAIVA REU: ANDREA PAIXAO COSTA Relator: Desembargador TEÓFILO CAETANO Vistos etc.
Considerando que a ação rescisória não consubstancia nova via recursal, mas instrumento processual extravagante destinado a, afastando a higidez da coisa julgada, velar pela plenitude do ordenamento jurídico e do estado de direito, assinalo aos autores o prazo de 15 (quinze) dias para aditarem a inicial no pertinente à causa de pedir e à indicação dos dispositivos legais que reputaram violados, devendo, inclusive, individualizar os fatos e fundamentos que seriam aptos a aparelharem a pretensão desconstitutiva aduzida, que deverá ser coadunada com o instrumento processual manejado (CPC, art. 968), pois, como é consabido, a causa de pedir passível de aparelhar pretensão rescisória está jungida a fundamentação vinculada que deve se enquadrar, em homenagem ao dogma que resguarda intangibilidade à coisa julgada, às hipóteses assinaladas (CPC, art. 966), de molde a ser prevenido, inclusive, que a rescisória seja transmudada em nova via recursal.
Ademais, a inicial deverá ser aditada quanto ao pedido, que deverá ser formulado em compasso com o instrumento manejado, e, outrossim, para instruí-la com cópia integral, devidamente ordenada, do processo do qual emergira a decisão rescindenda, sob pena de indeferimento liminar.
Demais disso, considerando que reclamaram os benefícios da justiça gratuita, devem guarnecer os autos com comprovante da alegada hipossuficiência financeira, notadamente os contracheques pertinentes aos 3 (três) derradeiros meses ou sua declaração de bens e rendimentos pertinente ao derradeiro exercício fiscal, de forma a ser aferido se podem ou não ser agraciados legitimamente com o benefício que postulara, sob pena de indeferimento da benesse.
Intimem-se.
Brasília-DF, 27 de agosto de 2025.
Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator -
31/08/2025 18:14
Recebidos os autos
-
31/08/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 18:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
18/08/2025 18:22
Recebidos os autos
-
18/08/2025 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
18/08/2025 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/08/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733661-11.2024.8.07.0003
Itau Unibanco Holding S.A.
Jose Wilson Gomes dos Santos
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2024 09:54
Processo nº 0729073-33.2025.8.07.0000
Galoc Servicos LTDA
Kmon Servicos de Transporte de Passageir...
Advogado: Felipe Elias Menezes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2025 16:54
Processo nº 0727016-33.2025.8.07.0003
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Fabio Souza
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2025 12:38
Processo nº 0710225-83.2025.8.07.0004
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Vanusa Maria da Silva
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2025 19:20
Processo nº 0804584-23.2024.8.07.0016
Instituto Carvalho de Educacao e Saude E...
Wesleiny Chagas Ferreira Portuguez
Advogado: Mirely da Silva Figueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/11/2024 18:00