TJDFT - 0804584-23.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 07:56
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0804584-23.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: INSTITUTO CARVALHO DE EDUCACAO E SAUDE EIRELI REQUERIDO: WESLEINY CHAGAS FERREIRA PORTUGUEZ DECISÃO À míngua de manifestação da parte credora, e não se podendo atribuir responsabilidade ao devedor pela inércia daquela, arquivem-se, independentemente de nova intimação. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. -
22/08/2025 11:20
Recebidos os autos
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22/08/2025 11:20
Determinado o arquivamento definitivo
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31/07/2025 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/07/2025 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/07/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO CARVALHO DE EDUCACAO E SAUDE EIRELI em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 02:52
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 12:22
Recebidos os autos
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03/07/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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09/06/2025 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/06/2025 04:33
Processo Desarquivado
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03/06/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 23:39
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 23:38
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 19:15
Recebidos os autos
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28/02/2025 19:15
Determinado o arquivamento
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21/02/2025 21:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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12/02/2025 22:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/02/2025 22:35
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 21:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/02/2025 21:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/02/2025 10:00
Recebidos os autos
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08/02/2025 10:00
Homologada a Transação
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07/02/2025 19:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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07/02/2025 19:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/01/2025 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2024 08:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/11/2024 02:31
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 01:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 01:01
Juntada de Certidão
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25/11/2024 20:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/11/2024 02:37
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 11:00
Recebidos os autos
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18/11/2024 11:00
Determinada a emenda à inicial
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15/11/2024 18:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/11/2024 18:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/11/2024 18:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/11/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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