TJDFT - 0719313-57.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:04
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719313-57.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBSON DA SILVA REZENDE EXECUTADO: LUIZ FELIPE PEREIRA DA CUNHA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11/2021 baixada pelo TJDFT, fica a parte credora intimada da expedição de certidão de crédito em seu favor.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 14:48:21. -
01/09/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719313-57.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBSON DA SILVA REZENDE EXECUTADO: LUIZ FELIPE PEREIRA DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tentada a penhora "online", esta restou infrutífera (doc. anexo).
Passo agora à análise dos requerimentos constantes da petição de ID n.º 241307754.
Indefiro o requerimento de consulta ao SREI, pois as diligências perante os Cartórios de Serviços Notariais e de Registros independem de intervenção judicial, sendo possível, inclusive, a busca online de imóveis em nome da parte executada, mediante pagamento de emolumentos, por meio dos sites www.registrodeimoveisdf.com.br, para imóveis localizados no DF, e https://www.registrodeimoveis.org.br/, para as demais unidades da federação.
Por outro lado, defiro a busca via RENAJUD.
Realizada a pesquisa (doc. anexo), foi encontrado veículo em nome da parte executada, no qual já recaem restrições judiciais.
Defiro, ainda, a consulta via INFOJUD.
Realizada a pesquisa, verificou-se que a executada não apresentou declaração de imposto de renda (doc. anexo).
Defiro, por fim, a expedição de certidão de inteiro teor, com a indicação do nome e a qualificação das partes, bem como com a indicação do débito, para viabilizar a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, intimando-se, em seguida, a parte exequente para imprimi-la.
Intime-se, pois, a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar novos bens da devedora passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/08/2025 18:06
Recebidos os autos
-
25/08/2025 18:06
Outras decisões
-
15/08/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/08/2025 03:29
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE PEREIRA DA CUNHA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA REZENDE em 01/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:27
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE PEREIRA DA CUNHA em 22/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 17:53
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/07/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 17:23
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:23
Outras decisões
-
23/06/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/06/2025 03:22
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE PEREIRA DA CUNHA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA REZENDE em 17/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:17
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 17:45
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:45
Recebida a emenda à inicial
-
20/05/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/05/2025 16:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA REZENDE em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA REZENDE em 15/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 17:35
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:35
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/04/2025 16:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729773-09.2025.8.07.0000
Pedro Mendes dos Santos
Adriana Ferreira dos Santos
Advogado: Silvana de Castro Fonseca Carvalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2025 15:52
Processo nº 0779656-71.2025.8.07.0016
Jairo Misson Cordeiro
Saga Munique Comercio de Veiculos, Pecas...
Advogado: Jairo Misson Cordeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2025 13:45
Processo nº 0719519-74.2025.8.07.0000
Escolinha Cora Coralina LTDA
Jose Carlos Kamimura
Advogado: Edmar de Sousa Nogueira Segundo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2025 11:24
Processo nº 0745230-78.2025.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Marcelo Adriano dos Santos Lima
Advogado: Geraldo Andrei Oliveira da Conceicao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2025 18:19
Processo nº 0712027-74.2025.8.07.0018
Marisa Barreto da Silva
Diretor Geral do Hospital de Base do Dis...
Advogado: Daiane da Silva Gato Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2025 12:33