TJDFT - 0719519-74.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 21:08
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 21:07
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:34
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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03/09/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE CARLOS KAMIMURA em 02/09/2025 23:59.
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20/08/2025 02:17
Decorrido prazo de ESCOLINHA CORA CORALINA LTDA em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:17
Publicado Ementa em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONTRATO DE LOCAÇÃO.
POSSE DIRETA DECORRENTE DE RELAÇÃO LOCATÍCIA.
ORDEM DE DESOCUPAÇÃO.
VIA PROCESSUAL INADEQUADA.
NECESSIDADE DE AÇÃO DE DESPEJO.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em execução de título executivo extrajudicial, na qual se determinou a desocupação compulsória de imóvel ocupado pela agravante.
A ordem de desocupação foi fundamentada em cláusula contratual que previa a desocupação imediata em caso de inadimplemento.
A agravante sustenta que a medida é ilegal, por ter sido proferida fora do rito próprio da Lei do Inquilinato, e requer a suspensão da ordem de despejo, diante dos prejuízos à continuidade das atividades escolares.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se é juridicamente válida a expedição de mandado de despejo no bojo de execução de título extrajudicial, quando a posse direta do imóvel decorre de contrato de locação, sem a observância do rito específico previsto na Lei nº 8.245/91.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A Lei nº 8.245/91 estabelece, em seu art. 5º, que a ação competente para reaver imóvel urbano objeto de locação é a de despejo, sendo norma cogente e de observância obrigatória nas relações locatícias urbanas. 4.
O fato de haver cláusula de desocupação imediata em caso de inadimplemento não afasta a necessidade de observância do procedimento próprio, quando a posse se origina de contrato de locação, sob pena de violação ao devido processo legal e às garantias específicas da locação. 5.
A jurisprudência do STJ afirma que a retomada da posse direta de imóvel locado exige o ajuizamento de ação de despejo, não sendo cabível sua substituição por ação possessória ou execução extrajudicial, mesmo em casos de inadimplemento. 6.
O prosseguimento da execução quanto à cobrança de valores contratuais (aluguéis, encargos e multas) é possível, mas não pode servir de base para determinar, de forma autônoma, a desocupação forçada do imóvel. 7.
O cumprimento da ordem de despejo fora do procedimento adequado configura risco de dano irreparável, especialmente quando envolve instituição escolar em pleno ano letivo, com prejuízos à comunidade escolar.
IV.
DISPOSITIVO 8.
Recurso provido. -
07/08/2025 15:29
Conhecido o recurso de ESCOLINHA CORA CORALINA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e provido
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06/08/2025 17:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/07/2025 12:00
Expedição de Intimação de Pauta.
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10/07/2025 12:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/07/2025 14:23
Recebidos os autos
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01/07/2025 08:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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25/06/2025 17:40
Juntada de Petição de manifestações
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11/06/2025 02:17
Decorrido prazo de ESCOLINHA CORA CORALINA LTDA em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:17
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 13:42
Recebidos os autos
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30/05/2025 13:42
Concedida a Medida Liminar
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20/05/2025 12:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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20/05/2025 11:24
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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20/05/2025 11:17
Juntada de Certidão
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20/05/2025 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/05/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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