TJDFT - 0702564-02.2025.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:15
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 12:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 20:05
Recebidos os autos
-
02/09/2025 20:05
Não conhecidos os embargos de declaração
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02/09/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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01/09/2025 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702564-02.2025.8.07.0021 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: C.
F.
D.
S.
OFENSOR: AILTON DA SILVA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover, quanto às argumentações/pedidos retro, uma vez que cabe somente à ofendida apontar se deseja ou não a manutenção das medidas protetivas de urgência.
Insta rememorar que na estreita via desta medida cautelar não se instaura contraditório e nem ampla defesa.
Sem embargo, conforme consignado no ID 246656402: "Foi tentado contato telefônico e por mensagem com o ofensor AILTON DA SILVA SOUZA, mas não houve qualquer resposta.
Os advogados do ofensor não possuem telefone informado nos autos." Diante do acima exposto, INDEFIRO o pedido.
Dê-se vista ao Ministério Público e aos advogados constituídos pelo suposto ofensor.
Oportunamente, arquivem-se.
Itapoã - DF, datado e assinado, conforme certificação digital. -
26/08/2025 22:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 18:50
Recebidos os autos
-
25/08/2025 18:50
Indeferido o pedido de #Oculto#
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25/08/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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25/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2025 03:05
Publicado Ata em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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19/08/2025 17:11
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 19/08/2025 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
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19/08/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 17:10
Juntada de ata
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19/08/2025 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2025 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
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07/08/2025 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2025 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/08/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:10
Juntada de Certidão
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05/08/2025 16:09
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 19/08/2025 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
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18/07/2025 18:58
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/07/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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17/07/2025 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:47
Recebidos os autos
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17/07/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/07/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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14/07/2025 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/06/2025 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/06/2025 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2025 18:16
Juntada de Certidão
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12/06/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 18:09
Recebidos os autos
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12/06/2025 18:09
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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12/06/2025 18:09
Concedida em parte medida protetiva de Sob sigilo, Sob sigilo para Sob sigilo
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12/06/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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