TJDFT - 0717741-48.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/09/2025 17:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/09/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 11:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/09/2025 03:35
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0717741-48.2025.8.07.0007 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: IVONETE PIRES DE MORAIS ALECRIM, CARLOS VINICIUS DE MORAIS ALECRIM, JOAO VITOR DE MORAIS ALECRIM, M.
A.
D.
M.
A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para que a parte autora se manifeste sobre a ausência de averbação da partilha na matrícula do imóvel.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Após, ao MP.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 1 -
28/08/2025 17:43
Recebidos os autos
-
28/08/2025 17:43
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/08/2025 09:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/07/2025 08:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
16/07/2025 15:52
Recebidos os autos
-
16/07/2025 15:52
Determinada a emenda à inicial
-
16/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/07/2025 14:49
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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