TJDFT - 0734183-10.2025.8.07.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:11
Publicado Citação em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0734183-10.2025.8.07.0001 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: AUTOR EM APURAÇÃO DESPACHO 1) Tendo em vista que o Ministério Público entendeu que somente Rosimeyre Souza Andrade Loçasso deve figurar como parte autora no presente feito ( ID 242188950) , DESIGNO O DIA 17 DE SETEMBRO DE 2025, ÀS 10 horas, PARA A AUDIÊNCIA PRELIMINAR (ARTIGOS 72, 74, 76, da Lei 9099/95), a ser realizada na forma Telepresencial por VIDEOCONFERÊNCIA, ex vi do artigo 3, parágrafo 4, da Resolução 345 do CNJ. 2) Intimem-se as partes para a audiência ora designada, preferencialmente pelo WHATSAPP INSTITUCIONAL, devendo ser cientificadas de que: 2.1) Caso queiram, ser-lhes-á nomeado defensor dativo ou, ainda, caso tenham condições, poderão apresentar-se no ato com Advogado devidamente constituído; 2.2) De que deverão baixar previamente o aplicativo MICROSOFT TEAMS e no ato deverão estar com o celular ligado para recebimento o LINK com ‘número da reunião e senha’, a fim de estarem presentes na audiência ora designada; 2.3) De que NÃO havendo conciliação, será data vista ao Ministério Público para eventual proposta de transação penal, nos termos do artigo 76 da Lei nº. 9.099/95; 2.4) De que a ausência da parte autora à audiência ora designada poderá importar na análise de Denúncia por parte do Ministério Público com o início da ação penal; 2.5) De que a ausência da parte vítima poderá importar no arquivamento do feito por retratação tácita da representação ofertada na delegacia de polícia. 3) Dê-se ciência ao Representante do Ministério Público, à Defensoria Pública bem assim ao NAJUNIP acerca da audiência ora designada. 4) Esclareça-se a FAP da autora do fato.
ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRÂNCIO MINARÉ Juíza de Direito -
31/08/2025 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2025 11:32
Juntada de Certidão
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19/08/2025 11:32
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2025 10:00, 1º Juizado Especial Criminal de Brasília.
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18/08/2025 08:52
Recebidos os autos
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18/08/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 07:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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15/08/2025 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2025 08:50
Juntada de Certidão
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13/08/2025 08:47
Audiência preliminar cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2025 10:00, 1º Juizado Especial Criminal de Brasília.
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13/08/2025 08:12
Recebidos os autos
-
13/08/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 06:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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12/08/2025 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 09:54
Juntada de Certidão
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11/08/2025 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2025 03:14
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 10:20
Juntada de Certidão
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21/07/2025 08:09
Juntada de Certidão
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21/07/2025 08:08
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2025 10:00, 1º Juizado Especial Criminal de Brasília.
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10/07/2025 08:38
Recebidos os autos
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10/07/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 06:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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09/07/2025 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/07/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:06
Recebidos os autos
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09/07/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 09:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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09/07/2025 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/07/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/07/2025 11:00
Juntada de Certidão
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03/07/2025 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 08:39
Recebidos os autos
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03/07/2025 08:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/07/2025 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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02/07/2025 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/07/2025 16:29
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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02/07/2025 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/07/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 06:49
Juntada de Certidão
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01/07/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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