TJDFT - 0755606-60.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0755606-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GARRA COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: 49.299.307 THAWA NASCIMENTO BORGES DESPACHO Diante da não indicação de bens penhoráveis, suspendo o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo da suspensão de um ano a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo para indicação de bens a penhora.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º).
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
25/08/2025 09:32
Recebidos os autos
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25/08/2025 09:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/08/2025 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/08/2025 16:03
Juntada de Certidão
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15/07/2025 03:46
Decorrido prazo de GARRA COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 18:40
Juntada de Certidão
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22/05/2025 17:05
Juntada de Certidão
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13/05/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 02:50
Decorrido prazo de 49.299.307 THAWA NASCIMENTO BORGES em 19/03/2025 23:59.
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21/02/2025 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 11:56
Juntada de Certidão
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14/01/2025 14:19
Juntada de Certidão
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14/01/2025 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2024 17:42
Recebidos os autos
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18/12/2024 17:42
Deferido o pedido de GARRA COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0006-00 (EXEQUENTE).
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17/12/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/12/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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