TJDFT - 0709172-52.2025.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 12:59
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709172-52.2025.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO LTDA EXECUTADO: VIVIANNE BARROSO LEAL SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Deferido prazo à parte exequente com o objetivo de que pudesse indicar o endereço correto da parte executada, não logrou fazê-lo no prazo legal, o que torna imperiosa a extinção do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade.
De toda sorte, faculta-se à parte exequente dar continuidade à presente execução quando puder indicar o endereço atualizado da executada, com o consequente desarquivamento dos autos.
Isto posto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado a teor do disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95.
P.R.
Após, arquivem-se. -
25/08/2025 01:56
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 15:20
Recebidos os autos
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20/08/2025 15:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/08/2025 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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20/08/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709172-52.2025.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO LTDA EXECUTADO: VIVIANNE BARROSO LEAL DECISÃO Indefiro o pedido de para pesquisa de endereço por entender que é ônus da parte requerente/exequente fornecer ao Juízo o endereço correto da parte ré/executada, a fim de viabilizar a sua citação, nos termos do artigo 14, § 1º, inciso I, da Lei n. 9.099/95.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PESQUISA DE ENDEREÇO VIA SISTEMAS BACENJUD, INFOSEG E SIEL.
EXCEPCIONALIDADE.
AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DISPONÍVEIS PARA A LOCALIZAÇÃO DA PARTE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Autilização dos sistemas informatizados para localizar o endereço do réu é somente admitida em casos excepcionais quando findos os meios disponíveis para identificar o paradeiro da parte adversa. 2.
Não comprovado o esgotamento das diligências para a localização do requerido, é mister a manutenção da decisão que indefere o pedido de consulta de endereço aos sistemas BacenJud, Infoseg e SIEL. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. (Acórdão n.884228, 20150020076349AGI, Relator: CARLOS RODRIGUES 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 23/07/2015, Publicado no DJE: 06/08/2015.
Pág.: 253) Frise-se que a exequente entrou com ação e infrutífera a citação, de plano, já solicitou pesquisa junto aos sistemas, sem ao menos comprovar que os esforços feitos para localizar a executada.
Ademais, o mínimo que se exige daquele que pretende ingressar em Juízo é informar o endereço da parte contrária ou a comprovação de que esgotou todos as diligências possíveis para localização dos réus.
Estando a parte executada em local incerto ou não sabido, a parte exequente deverá ventilar sua pretensão em uma das Varas Cíveis desta Circunscrição, em que é cabível a citação ficta.
Portanto, faculto derradeira oportunidade à exequente para, no prazo de cinco dias, indicar o correto endereço da parte devedora, sob pena de extinção do feito.
Intime-se. -
10/08/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 15:31
Recebidos os autos
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07/08/2025 15:31
Indeferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
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06/08/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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06/08/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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03/08/2025 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/08/2025 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2025 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2025 15:21
Recebidos os autos
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13/06/2025 15:21
Deferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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12/06/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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12/06/2025 16:53
Juntada de Certidão
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11/06/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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