TJDFT - 0724824-30.2025.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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10/09/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 15:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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04/09/2025 15:08
Juntada de Certidão
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03/09/2025 03:42
Decorrido prazo de BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 03:27
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724824-30.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME REQUERIDO: ERONILDO MATOS DE LIMA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada de que a diligência para tentativa de citação/intimação da parte requerida restou frustrada.
Assim, deverá informar o atual endereço da parte, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos e, consequentemente, cancelamento da audiência designada.
Circunscrição de CeilândiaDF,Datado e assinado eletronicamente. -
22/08/2025 12:49
Juntada de Certidão
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22/08/2025 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/08/2025 11:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724824-30.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME REQUERIDO: ERONILDO MATOS DE LIMA DECISÃO Cite-se e intime-se o requerido.
Não obstante, a parte autora requer a condenação do réu a: a) transferir a titularidade do veículo objeto da lide para seu nome; b) efetuar o pagamento de todos os débitos pendentes incidentes sobre o bem, ocorridas após sua aquisição (28/02/2025) junto aos órgãos competentes.
Nos termos do art. 292, incisos II e VI, do Código de Processo Civil, e especialmente do § 3º, nas ações de obrigação de fazer, o valor da causa deve refletir o proveito econômico perseguido, o que, no caso concreto, corresponde ao valor do veículo objeto da ação (em razão do pedido de obrigação de fazer referente à transferência da titularidade), acrescido da soma estimada dos débitos incidentes sobre o bem, cuja quitação também é requerida.
Assim, ao autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, corrija o valor da causa, adequando-o à totalidade do proveito econômico pretendido, com a indicação dos valores estimados de cada um dos pedidos formulados.
Em caso de inércia, a petição inicial será indeferida.
Promovida regularmente a emenda, retifique-se o valor da causa junto ao sistema, e aguarde-se a audiência de conciliação designada.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
13/08/2025 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2025 12:33
Recebidos os autos
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06/08/2025 12:33
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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04/08/2025 09:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/08/2025 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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