TJDFT - 0739204-92.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:51
Recebidos os autos
-
15/09/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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31/08/2025 05:50
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:54
Publicado Sentença em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, à luz do que dispõe o § 5º, do Art. 3º, do Decreto Lei 911, de 01/10/1969, para declarar rescindido o contrato firmado pelas partes, consolidar a posse e propriedade do bem alienado, cuja apreensão torno definitiva, em favor do autor. -
25/08/2025 16:04
Recebidos os autos
-
25/08/2025 16:04
Julgado procedente o pedido
-
06/08/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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06/08/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 17:35
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:35
Outras decisões
-
24/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:30
Decorrido prazo de RAYANNE ALVES DO NASCIMENTO em 09/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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17/06/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 13:26
Recebidos os autos
-
23/04/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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18/03/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 02:37
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX em 14/03/2025 23:59.
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25/02/2025 13:24
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2025 02:37
Decorrido prazo de RAYANNE ALVES DO NASCIMENTO em 21/02/2025 23:59.
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10/02/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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09/02/2025 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2025 02:55
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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27/01/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 17:40
Recebidos os autos
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22/01/2025 17:40
Concedida a Antecipação de tutela
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18/01/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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10/01/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 17:39
Juntada de Petição de certidão
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23/12/2024 12:23
Recebidos os autos
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23/12/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 12:23
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2024 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara Cível de Ceilândia
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19/12/2024 11:29
Recebidos os autos
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19/12/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
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19/12/2024 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
19/12/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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