TJDFT - 0710566-94.2025.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:07
Publicado Despacho em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 16:39
Recebidos os autos
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10/09/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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09/09/2025 13:03
Juntada de Certidão
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08/09/2025 18:01
Recebidos os autos
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08/09/2025 18:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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26/08/2025 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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26/08/2025 16:33
Recebidos os autos
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26/08/2025 16:33
Deferido o pedido de SOCIEDADE EDUCACIONAL TECS CCI EIRELI - CNPJ: 36.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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21/08/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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21/08/2025 15:00
Juntada de Certidão
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21/08/2025 14:59
Cancelada a movimentação processual
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21/08/2025 14:59
Desentranhado o documento
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14/08/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:15
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710566-94.2025.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL TECS CCI EIRELI EXECUTADO: ALESSANDRA DA SILVA LACERDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2020, encaminho os autos para intimação do executado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a indisponibilidade de ativos financeiros, com base no art. 854, §3º; do CPC.
Deverá, ainda, a parte ser cientificada de que, caso o bloqueio recaia sobre conta poupança, conta salário ou conta em que recebe benefício, a manifestação deverá obrigatoriamente ser instruído com o referido comprovante. -
08/08/2025 16:14
Juntada de Certidão
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01/08/2025 18:03
Juntada de Certidão
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01/08/2025 17:55
Juntada de Certidão
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01/08/2025 08:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 10:45
Juntada de Certidão
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26/07/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 12:34
Juntada de Certidão
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24/07/2025 12:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/07/2025 15:19
Recebidos os autos
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07/07/2025 15:19
Deferido o pedido de SOCIEDADE EDUCACIONAL TECS CCI EIRELI - CNPJ: 36.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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04/07/2025 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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04/07/2025 17:58
Juntada de Certidão
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04/07/2025 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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