TJDFT - 0725462-72.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Gislene Pinheiro de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 17:06
Juntada de Certidão
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09/09/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 14:33
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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09/09/2025 02:18
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 08/09/2025 23:59.
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23/08/2025 02:17
Decorrido prazo de POLLYANA NASCIMENTO FREITAS em 22/08/2025 23:59.
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21/08/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 19/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Número do processo: 0725462-72.2025.8.07.0000 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: POLLYANA NASCIMENTO FREITAS IMPETRADO: DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DECISÃO Cuida-se de mandado de segurança impetrado por POLLYANA NASCIMENTO FREITAS contra suposto ato praticado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que deixou de nomear a ora impetrante para o cargo de Técnico Judiciário - Polícia Judicial em decorrência de aproveitamento de lista de candidatos aprovados no concurso público do TRF1.
Custas iniciais (id. 73271255).
O pedido liminar foi indeferido (id. 73301882) Informações (id. 73758697).
Pedido de ingresso da UNIÃO (id. 74204113).
Petição de desistência (id. 74734419). É o relatório.
DECIDO.
Examina-se petição, na qual a impetrante informa que tomou posse no cargo de Agente de Polícia Judicial no Tribunal Superior do Trabalho, na data de 1º de agosto de 2025, razão pela qual tornou-se superado o objeto da presente impetração.
Nesse sentido, requer a homologação da desistência e a extinção do processo sem resolução do mérito (id. 74734419).
Tratando-se de um ato unilateral da parte, o qual dispensa a aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade interessada[1], e considerando que a advogada subscritora do pedido em questão detém procuração com poderes especiais para a prática do ato (id. 73267159), HOMOLOGO o presente pedido de desistência para que produza os seus regulares efeitos, e por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e honorários.
Intimem-se.
Após, certifique-se o trânsito em julgado da decisão e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. [1] Tema 530 RG: É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários, a qualquer momento antes do término do julgamento, mesmo após eventual sentença concessiva do ‘writ’ constitucional, não se aplicando, em tal hipótese, a norma inscrita no art. 267, § 4º, do CPC/1973.
Brasília/DF, 13 de agosto de 2025.
Desembargadora GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Relatora -
13/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:53
Recebidos os autos
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13/08/2025 12:53
Homologada a Desistência do Recurso
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05/08/2025 12:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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05/08/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 08:12
Juntada de Certidão
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23/07/2025 02:16
Decorrido prazo de POLLYANA NASCIMENTO FREITAS em 22/07/2025 23:59.
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21/07/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 14:31
Juntada de Certidão
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01/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 16:39
Juntada de Certidão
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27/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:56
Recebidos os autos
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26/06/2025 18:56
Não Concedida a Medida Liminar
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26/06/2025 14:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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26/06/2025 13:46
Recebidos os autos
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26/06/2025 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Conselho Especial
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26/06/2025 12:40
Juntada de Certidão
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26/06/2025 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/06/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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