TJDFT - 0033044-79.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 06:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/09/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:42
Juntada de Certidão
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02/09/2025 15:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 06:18
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0033044-79.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SAFRA S A EXECUTADO: CAROLINA CABRAL DOMINGOS Decisão 1.
Da petição de ID 237976975 Diga o exequente acerca da petição de ID 237976975, uma vez que não guarda relação com o presente feito.
Prazo: 5 dias.
Deverá a Secretaria inativar o aludido documento, caso sobrevenha pedido nesse sentido, sem necessidade de novo envio dos autos à conclusão para deliberação a esse respeito. 2.
Da penhora no rosto dos autos (ID 2379769890) – indeferimento O exequente requer a penhora de eventuais créditos que tocarem ao executado, derivados de processo judicial no qual figura como parte.
A penhora "no rosto dos autos" recai sobre direitos eventuais e futuros, sendo mera expectativa de que a parte receba algum valor naquele feito.
O pedido encontra amparo no art. 860 do CPC.
Posto isso, defiro a penhora de eventuais créditos que sobejarem ao executado CAROLINA CABRAL DOMINGOS - CPF: *35.***.*20-60, até o limite do débito em execução (R$ 26.216,54 ), derivados do processo número 0705605-13.2025.8.07.0009, em curso na 1ª Vara Cível de Samambaia/DF, no qual figura na condição de requerente.
Toca ao aludido juízo averbar a penhora, com destaque, nos autos pertinentes (art. 860 do CPC), com ulterior comunicação a esta unidade judiciária.
Envie a Secretaria esta ordem, em cooperação judicial (art. 6º do CPC) por qualquer meio idôneo.
Para isso, atribuo a esta decisão força de ofício/mandado.
A parte executada ficará intimada para manifestação, caso queira, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, a contar da publicação da certidão acerca da averbação da penhora.
Feito, caso não sobrevenha impugnação no prazo legal, e tendo em vista que foram exauridos todos os meios para a localização de patrimônio a ser excutido, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma dos § 2º também do art. 921 do CPC.
Caso a parte exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito (inclusive a penhora de créditos ora deferida), não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da prescrição intercorrente (AgInt no AREsp n. 1.165.108/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 28/2/2020).
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Todavia, penhorados bens, a qualquer tempo, considerar-se-á interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, à data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera, conforme o art. 921, § 4º-A do CPC (REsp 1.340.553 - RS).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
23/08/2025 12:21
Recebidos os autos
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23/08/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 12:21
Deferido o pedido de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
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06/06/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/06/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 19/05/2023 23:59.
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11/05/2023 11:40
Recebidos os autos
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11/05/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 11:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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11/05/2023 11:40
Deferido o pedido de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
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03/05/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/04/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 18:43
Juntada de Certidão
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18/04/2023 14:55
Recebidos os autos
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18/04/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 14:55
Deferido o pedido de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
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15/03/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/03/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 10:15
Juntada de Certidão
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15/02/2023 12:31
Juntada de Certidão
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18/10/2022 15:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/10/2022 23:37
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 23:37
Expedição de Certidão.
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12/08/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
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23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de CAROLINA CABRAL DOMINGOS em 22/07/2022 23:59:59.
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02/06/2022 00:24
Publicado Edital em 02/06/2022.
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02/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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24/05/2022 15:49
Expedição de Edital.
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04/04/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 10:27
Juntada de Certidão
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23/02/2022 00:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2022 08:38
Juntada de Certidão
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10/01/2022 08:50
Juntada de Certidão
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21/10/2021 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/10/2021 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2021 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2021 14:20
Expedição de Certidão.
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21/09/2021 14:18
Expedição de Mandado.
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21/09/2021 14:17
Expedição de Mandado.
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21/09/2021 14:15
Expedição de Mandado.
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11/08/2021 21:47
Juntada de Certidão
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05/08/2021 15:13
Juntada de Certidão
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15/06/2021 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
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26/04/2021 08:07
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 08:06
Juntada de Certidão
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12/04/2021 15:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
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07/03/2021 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/01/2021 19:42
Recebidos os autos
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11/01/2021 19:42
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 19:42
Decisão interlocutória - recebido
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07/01/2021 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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18/12/2020 13:43
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
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17/12/2020 16:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/11/2020 23:08
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2020 23:08
Expedição de Certidão.
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20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 19/11/2020 23:59:59.
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02/10/2020 11:02
Recebidos os autos
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02/10/2020 11:02
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2020 11:02
Decisão interlocutória - deferimento
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01/10/2020 06:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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30/09/2020 08:04
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
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29/09/2020 16:04
Juntada de Petição de petição
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26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 25/09/2020 23:59:59.
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08/09/2020 14:23
Recebidos os autos
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08/09/2020 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 14:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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02/09/2020 17:24
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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02/09/2020 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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02/09/2020 14:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/09/2020 14:50
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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01/09/2020 19:53
Recebidos os autos
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01/09/2020 19:53
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2020 19:53
Declarada incompetência
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06/12/2019 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/12/2019 13:40
Expedição de Certidão.
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06/12/2019 13:40
Juntada de Certidão
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04/12/2019 13:08
Juntada de Petição de petição
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27/11/2019 07:20
Publicado Certidão em 27/11/2019.
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27/11/2019 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/11/2019 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2019 13:39
Juntada de Petição de petição
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04/10/2019 06:06
Publicado Decisão em 04/10/2019.
-
04/10/2019 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/10/2019 19:36
Recebidos os autos
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01/10/2019 19:35
Decisão interlocutória - indeferimento
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27/09/2019 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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27/09/2019 17:32
Expedição de Certidão.
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27/09/2019 17:32
Juntada de Certidão
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26/09/2019 09:19
Juntada de Petição de petição
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23/09/2019 06:34
Publicado Decisão em 23/09/2019.
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21/09/2019 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/09/2019 15:03
Recebidos os autos
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19/09/2019 15:03
Decisão interlocutória - indeferimento
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18/09/2019 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
18/09/2019 16:24
Expedição de Certidão.
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18/09/2019 16:24
Juntada de Certidão
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18/09/2019 11:43
Juntada de Petição de petição
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17/09/2019 05:53
Publicado Decisão em 17/09/2019.
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16/09/2019 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/09/2019 09:58
Recebidos os autos
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13/09/2019 09:58
Decisão interlocutória - recebido
-
06/08/2019 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/08/2019 12:55
Expedição de Certidão.
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22/06/2019 04:55
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 21/06/2019 23:59:59.
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22/06/2019 04:55
Decorrido prazo de CAROLINA CABRAL DOMINGOS em 21/06/2019 23:59:59.
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30/05/2019 07:08
Publicado Certidão em 30/05/2019.
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30/05/2019 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 13:59
Juntada de Certidão
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29/04/2019 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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