TJDFT - 0702257-57.2025.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702257-57.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O autor interpôs embargos de declaração em face da decisão de ID 243906125, que determinou a suspensão da tramitação da ação até o trânsito em julgado no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR 21.
O réu se manifestou no ID 247487557.
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil).
Conheço do recurso porque presentes os pressupostos de admissibilidade.
Alega o autor que há omissão na decisão quanto ao fato de que o embargante era associado do SINDIRETA/DF, e que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legitimidade do SINDIRETA/DF para representar todos os servidores públicos estatutários do Distrito Federal.
Afiram, ainda, que há erro de fato, pois, o juízo não observou que o embargante detêm legitimidade para executar o título judicial oriundo da AC nº 32.159/97, porque integrava órgão da Administração Direta do Distrito Federal.
De início, ressalta-se que não há omissão na decisão embargada, posto que, todos os argumentos apresentados foram apreciados.
Observa-se das alegações apresentadas que os autores estão se insurgindo, na realidade, quanto ao mérito da decisão, o que somente é possível pela via recursal própria.
Em face das considerações alinhadas, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 05 de Setembro de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
05/09/2025 17:14
Recebidos os autos
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05/09/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 17:14
Embargos de declaração não acolhidos
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26/08/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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25/08/2025 19:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/08/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 07:26
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 23:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 15:34
Recebidos os autos
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24/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:34
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0021
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30/06/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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27/06/2025 15:20
Juntada de Petição de réplica
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06/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:55
Juntada de Petição de impugnação
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14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de AIRON CESAR DE ALMEIDA MORAIS em 12/05/2025 23:59.
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11/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 14:23
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/04/2025 13:45
Recebidos os autos
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08/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:45
Deferido o pedido de VIRGINIA ROZA DE ALMEIDA MORAIS - CPF: *71.***.*53-68 (EXEQUENTE).
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07/04/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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07/04/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 17:56
Recebidos os autos
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12/03/2025 17:55
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2025 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação • Arquivo
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