TJDFT - 0710770-24.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 09:35
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 14:37
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de WELLINGTON ALVES RODRIGUES em 06/11/2024 23:59.
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21/10/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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15/10/2024 14:57
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/10/2024 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/10/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/10/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
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06/10/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710770-24.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO EXECUTADO: WELLINGTON ALVES RODRIGUES DESPACHO Diante do pagamento, intime-se o requerente para informar, no prazo de 05 dias, se deseja que o valor seja diretamente depositado em sua conta bancária, caso em que deverá informar seus dados bancários completos ou indicar a Chave PIX (CPF ou CNPJ), caso tenha.
Vindo positiva a resposta, transfira-se o montante.
Inerte o credor em se manifestar, retornem os autos.
Ressalta-se que a transferência por PIX somente poderá ocorrer quando a Chave for o CPF ou CNPJ da parte credora.
No prazo acima indicado, o credor deverá comunicar se o montante é suficiente para o adimplemento do débito, ficando ciente de que seu silêncio importará em anuência à quitação da dívida.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/09/2024 20:47
Recebidos os autos
-
25/09/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/09/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
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03/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710770-24.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO REQUERIDO: WELLINGTON ALVES RODRIGUES DESPACHO Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença, bem como altere-se o valor da causa para aquele indicado como devido pelo(a) credor(a), nos termos dos artigos 4o, inciso X e 7o, inciso IV, da Instrução número 8 da Corregedoria do TJDFT.
Caso o exequente não tenha advogado constituído, encaminhem-se os autos à contadoria para atualização do débito.
Ao executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC.
A intimação deverá observar o disposto no artigo 513, § § 2º e 4º, do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se o requerente para informar, no prazo de 05 dias, os dados de sua conta bancária ou sua chave PIX (a transferência por Chave PIX somente pode ser realizada quando a chave for o próprio CPF do titular do crédito).
Vindo positiva a resposta, transfira-se o montante.
Inerte o credor em se manifestar, retornem os autos.
No prazo acima indicado, o credor deverá, ainda, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Inerte o devedor ou afirmando o credor não ser suficiente o valor depositado, proceda-se à penhora por meio eletrônico (art. 523, § 3º, CPC).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/08/2024 16:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/08/2024 20:41
Recebidos os autos
-
27/08/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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26/08/2024 22:28
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:37
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:37
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 20:58
Recebidos os autos
-
14/08/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/08/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 18:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/03/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710770-24.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO REQUERIDO: WELLINGTON ALVES RODRIGUES DECISÃO Homologo o acordo de id.
Num. 186044886.
Suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo do acordo.
Findo o prazo do acordo, intime-se o credor para comunicar, no prazo de 05 dias, se houve a quitação da dívida, ficando ciente de que seu silêncio importará a extinção pelo pagamento.
I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/02/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:04
Recebidos os autos
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27/02/2024 15:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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26/02/2024 23:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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26/02/2024 23:32
Expedição de Certidão.
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25/02/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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08/02/2024 17:55
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:55
Outras decisões
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0710770-24.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO REQUERIDO: WELLINGTON ALVES RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado.
Conforme determinado, fica a requerente intimada a se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca da proposta de acordo (ID 181604384).
Planaltina-DF, Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024, às 14:48:00. -
07/02/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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07/02/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 14:49
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 04:32
Decorrido prazo de WELLINGTON ALVES RODRIGUES em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:42
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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19/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 19:03
Recebidos os autos
-
13/12/2023 19:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/12/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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12/12/2023 20:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/12/2023 03:45
Decorrido prazo de TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO em 06/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:47
Publicado Sentença em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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29/11/2023 11:06
Recebidos os autos
-
29/11/2023 11:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2023 07:47
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 20:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/11/2023 19:54
Recebidos os autos
-
28/11/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/11/2023 15:42
Juntada de Petição de réplica
-
24/11/2023 17:13
Juntada de Certidão
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23/11/2023 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2023 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/11/2023 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
13/11/2023 17:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/11/2023 12:17
Recebidos os autos
-
13/11/2023 12:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/11/2023 02:29
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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11/11/2023 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2023 01:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2023 01:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
06/11/2023 21:04
Recebidos os autos
-
06/11/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/11/2023 02:25
Publicado Despacho em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 15:45
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/10/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:22
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2023 14:14
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:57
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0710770-24.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO REQUERIDO: WELLINGTON ALVES RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR referente ao mandado de ID 172208995 retornou com a observação "não existe nº indicado".
Fica a parte requerente intimada a se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca do disposto no referido AR.
Planaltina-DF, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023, às 11:59:49. -
18/09/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 02:52
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/09/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 22:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 00:51
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:51
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
05/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710770-24.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO REQUERIDO: WELLINGTON ALVES RODRIGUES DECISÃO 1) Cancele-se a opção pelo Juízo 100% Digital. 2) A questão das audiências simultâneas será resolvida pela Secretaria deste Juízo mediante redesignação e comunicação posterior ao autor. 3) Cite-se e intimem-se para a audiência de conciliação.
Se o réu possuir telefone nos autos, deverá ser citado preferencialmente por este meio, em atenção aos artigos 9º, da Lei 11.419/2006 e 246, V, do Código de Processo Civil. 4) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Caso o autor não se manifeste e deixe de comparecer à audiência, a ação será extinta, sem apreciação de mérito.
Se a ausência for do réu, será considerado revel. 5) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/09/2023 13:35
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2023 13:35
Desentranhado o documento
-
01/09/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 13:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2023 13:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2023 17:44
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:44
Recebida a emenda à inicial
-
31/08/2023 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
31/08/2023 12:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710770-24.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO REQUERIDO: WELLINGTON ALVES RODRIGUES DECISÃO Observa-se que o autor exerceu a opção pelo Juízo 100% Digital.
Nesse sentido, nos termos do artigo 2o, §§ 1o e 2o da Portaria Conjunta 29 de abril de 2021 do TJDFT, é indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial.
Além disso, é ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer se tem conhecimento exatamente do que enseja uma ação em trâmite pelo Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021, já que optou por esse procedimento; b) qualificar o síndico e informar e-mail e número de linha telefônica móvel; c) informar telefone e endereço eletrônico do réu ou outro meio digital, a fim de que se permita contato com o demandado; d) juntar autorização do autor e do advogado para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital; e) apresentar procuração que atenda ao artigo 195, do CPC, o que não ocorre com o documento juntado; f) apresentar procuração que seja outorgada pelo síndico eleito para o biênio 2023/2024; g) apresentar as atas que estabeleceram o valor da taxa condominial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/08/2023 19:18
Recebidos os autos
-
03/08/2023 19:18
Determinada a emenda à inicial
-
03/08/2023 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/08/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 13:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/08/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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