TJDFT - 0709377-54.2025.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709377-54.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: CELIA PINHEIRO SILVA PATROCINIO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
A obrigação de fazer foi satisfeita, conforme manifestação das Partes. 2.
A exequente deflagrou o cumprimento da obrigação de pagar. 3.
Custas recolhidas. 4.
Retifique-se a autuação, caso necessário, atentando para o valor da causa. 5.
Os honorários advocatícios da presente fase processual já foram previamente fixados por meio da decisão de ID 243155038. 6.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 7.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 8.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 9.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima e na decisão que recebeu o cumprimento da obrigação de fazer), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 10.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 11.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 12.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 13.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 14.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 15.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ele(a) ou acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Se pagas pelo Sindicato, não defiro expedição de requisitório em seu nome, se não for parte do processo e deverão ser somadas ao crédito do autor.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, independente de conclusão, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição. 16.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 17.
Juntado contrato de honorários advocatícios antes da expedição dos requisitórios, fica desde já deferido o decote no percentual fixado pelas partes, como previsto no Estatuto da OAB. 18.
Intimem-se. 19.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2025 14:24:07.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 242792475 Petição Inicial Petição Inicial 25071515200872300000220642054 242792482 Cálculo Petição 25071515200959100000220642061 242792484 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 25071515201030800000220642062 242792485 Documentos Pessoais Documento de Identificação 25071515201123500000220642063 242792487 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 25071515201215700000220642065 242792488 Contracheques Outros Documentos 25071515201297700000220642066 242792489 Fichas Financeiras Outros Documentos 25071515201375700000220642067 242792491 Processo de aposentadoria Outros Documentos 25071515201550700000220642069 242793195 Declaração GAPED Outros Documentos 25071515201637000000220642073 242793196 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 25071515201809100000220642074 242793197 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 25071515201879300000220642075 242793198 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 25071515201941400000220642076 242793199 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 25071515202009000000220642077 243155693 Comprovante Certidão 25071716240100500000220963378 243155038 Decisão Decisão 25071719380726300000220962684 243155038 Decisão Decisão 25071719380726300000220962684 243542385 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25072203184388000000221305726 248864031 Petições diversas Petição 25090418451300000000226035424 248864032 Resposta de Ofício Outros Documentos 25090418451300000000226035425 248900387 Certidão Certidão 25090509033852800000226070637 248900387 Certidão Certidão 25090509033852800000226070637 249388360 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25091003091359100000226500501 249499498 Comprovante Certidão 25091017435535600000226598510 249503719 Petição Petição 25091018073216800000226603592 -
12/09/2025 17:54
Recebidos os autos
-
12/09/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 17:54
Deferido em parte o pedido de CELIA PINHEIRO SILVA PATROCINIO - CPF: *71.***.*20-53 (EXEQUENTE)
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12/09/2025 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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10/09/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 17:43
Juntada de Petição de certidão
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10/09/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:09
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0709377-54.2025.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: CELIA PINHEIRO SILVA PATROCINIO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2025 09:03:20.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
05/09/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 19:38
Recebidos os autos
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17/07/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 19:38
Deferido o pedido de CELIA PINHEIRO SILVA PATROCINIO - CPF: *71.***.*20-53 (EXEQUENTE).
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17/07/2025 16:24
Juntada de Petição de certidão
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16/07/2025 15:01
Distribuído por sorteio
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15/07/2025 15:20
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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