TJDFT - 0778097-79.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:33
Transitado em Julgado em 13/09/2025
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13/09/2025 03:37
Decorrido prazo de GABRIELA MOREIRA ARAUJO em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 03:37
Decorrido prazo de EDUARDO NOGUEIRA LOPES COELHO em 12/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:18
Publicado Sentença em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 14:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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27/08/2025 13:20
Recebidos os autos
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27/08/2025 13:20
Indeferida a petição inicial
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26/08/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/08/2025 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/08/2025 03:35
Decorrido prazo de GABRIELA MOREIRA ARAUJO em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 03:35
Decorrido prazo de EDUARDO NOGUEIRA LOPES COELHO em 22/08/2025 23:59.
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19/08/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:21
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0778097-79.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO NOGUEIRA LOPES COELHO, GABRIELA MOREIRA ARAUJO REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Regularizem os autores sua representação processual, colacionando aos autos o instrumento procuratório outorgado ao subscritor da inicial, no prazo de 5 dias, sob pena de invalidade dos atos praticados e extinção do feito.
Cumprida a determinação, encaminhem-se os autos ao 5º NUVIMEC, em prosseguimento, para os demais atos necessários à realização da audiência de conciliação designada.
Em caso de inércia, voltem conclusos para extinção. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/08/2025 14:21
Recebidos os autos
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13/08/2025 14:21
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/08/2025 14:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/08/2025 13:31
Recebidos os autos
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12/08/2025 13:31
Determinação de redistribuição por prevenção
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11/08/2025 14:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2025 13:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3.
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11/08/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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