TJDFT - 0721501-26.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 11:52
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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03/09/2025 02:16
Decorrido prazo de SELMA ANDREA DE SOUZA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO NOGUEIRA BEZERRA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GUIMARAES FURTADO em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE DANILO MESQUITA FURTADO em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 02:16
Decorrido prazo de FEITICO MINEIRO RESTAURANTE LTDA - EPP em 02/09/2025 23:59.
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20/08/2025 02:17
Decorrido prazo de LANZI EQUITY INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:17
Publicado Ementa em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PESQUISA.
SISBAJUD.
FERRAMENTA “TEIMOSINHA”.
POSSIBILIDADE.
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E COOPERAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu o pedido de realização de nova pesquisa no Sisbajud.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em aferir a possibilidade de realização de nova pesquisa nos sistema SISBAJUD na modalidade “teimosinha”.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Tratando-se de fase executiva do processo, esse deve se desenvolver no interesse do credor, havendo o dever de cooperação das partes e do juízo, conforme artigo 6º, do Código de Processo Civil, a fim de se obter o alcance à tutela jurisdicional efetiva. 4.
Será plausível nova consulta aos sistemas judiciais para localizar bens penhoráveis e, até mesmo, para desarquivar os autos, dando prosseguimento à execução, quando a medida estiver de acordo com o princípio da razoabilidade. 4.1.
No caso dos autos, a última pesquisa foi realizada há mais de um ano, sendo devida a realização de nova pesquisa nos sistemas disponíveis ao Juízo.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Agravo de instrumento conhecido e provido.
Decisão reformada. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 6º, 798 e 921.
Jurisprudência relevante citada: Acórdão 2002541 de relatoria da Desa.
Soníria Rocha Campos D’Assunção da 6ª Turma Cível do TJDFT, Acórdão 2002487 de relatoria da Desa.
Lucimeire Maria da Silva na 3ª Turma Cível do TJDFT; Acórdão 2001826 de relatoria do Des.
Renato Scussel na 2ª Turma Cível do TJDFT; Acórdão 2001235 de relatoria do Des.
Fabrício Fontoura Bezerra na 7ª Turma Cível do TJDFT. -
07/08/2025 16:59
Conhecido o recurso de LANZI EQUITY INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-08 (AGRAVANTE) e provido
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07/08/2025 15:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/07/2025 16:27
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/07/2025 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/07/2025 19:35
Recebidos os autos
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09/07/2025 12:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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09/07/2025 02:17
Decorrido prazo de SELMA ANDREA DE SOUZA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:17
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO NOGUEIRA BEZERRA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GUIMARAES FURTADO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:17
Decorrido prazo de JOSE DANILO MESQUITA FURTADO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:17
Decorrido prazo de FEITICO MINEIRO RESTAURANTE LTDA - EPP em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 18:00
Recebidos os autos
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10/06/2025 18:00
Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2025 15:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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10/06/2025 07:03
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:17
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:13
Recebidos os autos
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30/05/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 13:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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30/05/2025 12:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/05/2025 11:59
Juntada de Certidão
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30/05/2025 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/05/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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