TJDFT - 0712361-38.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/09/2025 12:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/09/2025 03:44
Decorrido prazo de ANA PAULA GEBRIM DUTRA DE MACEDO em 04/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:14
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712361-38.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Locação de Imóvel (9593) AUTOR: ANA PAULA GEBRIM DUTRA DE MACEDO REU: SILVEIRA IMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a decisão de ID. 245416981 não foi integralmente cumprida, promova a parte autora a inclusão de YURI BATISTA DE MACEDO no polo ativo (ou passivo, caso haja divergência substancial entre as partes), por ser o locatário da referida sala 301-B, devendo (caso ingresse no polo ativo) o referido indivíduo trazer procuração para o advogado signatário da inicial, comprovante de residência, documento pessoal e comprovação de hipossuficiência.
Prazo DERRADEIRO de 5 (cinco) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/08/2025 20:45
Recebidos os autos
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29/08/2025 20:45
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2025 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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08/08/2025 15:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/08/2025 14:53
Recebidos os autos
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06/08/2025 14:53
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2025 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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