TJDFT - 0705668-41.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:15
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705668-41.2025.8.07.0008 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) EXEQUENTE: NILVA MARIA DE SOUSA EXECUTADO: FERNANDO JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de solicitação cumprimento de sentença proferida em ação que ainda tramita sob o n. 0705561-31.2024.8.07.0008, em fase de recurso de apelação.
Para cumprimento de todos os pedidos desta inicial, bem como das demais determinações da sentença dos autos de alienação judicial n. 0705561-31.2024.8.07.0008, as partes deverão aguardar decisão de recursos nos autos originários.
Retornando os autos do e.
TJDFT, o cumprimento do disposto na sentença se dá por simples petição nos autos onde foi proferida a sentença, na qual já consta as demais determinações a serem seguidas, não havendo razão para outra distribuição.
Assim, cancele-se a distribuição do presente feito.
Intimem-se.
Arquive-se.
Paranoá/DF, 8 de setembro de 2025 14:31:02.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
08/09/2025 19:23
Recebidos os autos
-
08/09/2025 19:23
Determinado o cancelamento da distribuição
-
08/09/2025 14:30
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/09/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/09/2025 19:16
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
03/09/2025 19:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/08/2025 18:06
Recebidos os autos
-
28/08/2025 18:06
Declarada incompetência
-
28/08/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
28/08/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006579-51.2012.8.07.0008
Maria de Fatima Barbosa Bezerra
Edson Almeida Bezerra
Advogado: Alan Wellington Soares dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2019 16:54
Processo nº 0755951-44.2025.8.07.0016
Danielle Baeza Nascimento
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Victor Lucano Ribeiro Del Duca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2025 11:07
Processo nº 0713338-30.2025.8.07.0009
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Misael Ribeiro Rocha
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2025 16:48
Processo nº 0713115-77.2025.8.07.0009
Ana Carla Batista de Araujo Cardoso
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Adaelton da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2025 14:37
Processo nº 0725036-60.2025.8.07.0000
Banco Bradesco Cartoes S.A.
Marcos Boechat Lopes de Souza
Advogado: Andre Nieto Moya
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2025 18:18