TJDFT - 0711185-87.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711185-87.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA EXECUTADO: FELIPE SILVA CANDIDO Decisão 1.
Intime-se a parte exequente para juntar aos autos planilha atualizada do débito, nos termos da decisão de recebimento da petição inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2.
Vindo a planilha, na forma do art. 835, I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, por intermédio do sistema SISBAJUD. 2.1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 2.1.1 Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, II e §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 2.1.2.
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 2.1.3.
Decorridos o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. 2.1.4.
Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 2.2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes. 3.
Restando infrutíferas todas as diligências, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir de 25/01/2024, data da publicação da certidão de ID 184712853), nos termos do art. 921, III e §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º também do art. 921 do CPC. 3.1.
Caso a parte exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC) ou da suspensão. 3.2 A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado. * documento datado e assinado eletronicamente -
23/08/2025 11:52
Recebidos os autos
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23/08/2025 11:52
Deferido o pedido de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
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23/08/2025 11:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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17/06/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/06/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 27/09/2024 23:59.
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05/09/2024 13:55
Recebidos os autos
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05/09/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 13:55
Indeferido o pedido de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
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05/09/2024 13:55
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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14/06/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/04/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 01:11
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 01:08
Juntada de Certidão
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19/04/2024 12:10
Recebidos os autos
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19/04/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 12:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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19/04/2024 12:10
Deferido em parte o pedido de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
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13/03/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/03/2024 09:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/02/2024 04:20
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 02/02/2024 23:59.
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29/01/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 18:18
Juntada de Certidão
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17/01/2024 06:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/01/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2024 07:34
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 03:38
Decorrido prazo de FELIPE SILVA CANDIDO em 06/12/2023 23:59.
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11/10/2023 02:25
Publicado Edital em 11/10/2023.
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10/10/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 13:47
Expedição de Edital.
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14/08/2023 10:11
Recebidos os autos
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14/08/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 10:11
Deferido o pedido de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
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05/08/2023 01:52
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 04/08/2023 23:59.
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02/08/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/07/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 20:01
Juntada de Certidão
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07/07/2023 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2023 08:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/06/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/06/2023 21:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2023 08:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/06/2023 07:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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31/05/2023 16:35
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2023 16:30
Expedição de Mandado.
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31/05/2023 16:28
Expedição de Mandado.
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31/05/2023 16:27
Expedição de Mandado.
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31/05/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2023 18:47
Juntada de Certidão
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03/04/2023 12:21
Juntada de Certidão
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20/03/2023 08:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2023 17:17
Expedição de Mandado.
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07/03/2023 14:34
Juntada de Certidão
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03/03/2023 23:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/02/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2023 07:45
Juntada de Certidão
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14/12/2022 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2022 15:47
Recebidos os autos
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11/11/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 15:47
Decisão interlocutória - recebido
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31/10/2022 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2022 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/10/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 22:15
Recebidos os autos
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29/09/2022 22:15
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 22:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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22/09/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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22/09/2022 14:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/09/2022 14:49
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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22/09/2022 14:47
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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22/09/2022 09:19
Recebidos os autos
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22/09/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 09:19
Declarada incompetência
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19/09/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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16/09/2022 21:03
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 14:46
Expedição de Certidão.
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01/09/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 13:41
Recebidos os autos
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24/08/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 13:41
Decisão interlocutória - indeferimento
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08/08/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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07/08/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 13:58
Juntada de Certidão
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20/07/2022 07:27
Expedição de Mandado.
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14/07/2022 20:26
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 11:25
Expedição de Certidão.
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08/07/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 14:43
Juntada de Certidão
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30/06/2022 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2022 11:46
Expedição de Mandado.
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24/06/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 00:29
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 23/06/2022 23:59:59.
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15/06/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 14:04
Expedição de Certidão.
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15/06/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
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19/03/2022 02:42
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 18/03/2022 23:59:59.
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12/03/2022 20:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/02/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2022 07:59
Recebidos os autos
-
19/02/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2022 07:59
Decisão interlocutória - recebido
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14/02/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
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11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 10/02/2022 23:59:59.
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28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 27/01/2022 23:59:59.
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10/01/2022 12:18
Recebidos os autos
-
10/01/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 12:18
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2022 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
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29/12/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
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20/12/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2021 14:54
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 00:26
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 09/12/2021 23:59:59.
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30/11/2021 00:43
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 29/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 23:58
Juntada de Certidão
-
27/11/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 16:00
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 15:58
Recebidos os autos
-
18/11/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2021 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
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06/11/2021 00:27
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 05/11/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 22:11
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 21/10/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 14:04
Juntada de Certidão
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08/10/2021 10:42
Recebidos os autos
-
08/10/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 10:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/10/2021 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
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04/10/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2021 02:30
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 01/10/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2021 16:56
Expedição de Mandado.
-
16/09/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 15:02
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2021 02:52
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 23/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 15:46
Expedição de Mandado.
-
16/08/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 10:32
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 08:36
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 00:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2021 18:54
Expedição de Mandado.
-
12/05/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 02:55
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 10/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:41
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 06/05/2021.
-
05/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
03/05/2021 11:14
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2021 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
30/04/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 17:41
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2021 09:58
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 21:21
Expedição de Mandado.
-
26/04/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 02:52
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 19/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 22:08
Expedição de Ofício.
-
19/04/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 17:18
Recebidos os autos
-
15/04/2021 17:18
Decisão interlocutória - recebido
-
15/04/2021 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
14/04/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
09/04/2021 22:01
Recebidos os autos
-
09/04/2021 22:01
Decisão interlocutória - recebido
-
09/04/2021 02:28
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
08/04/2021 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
08/04/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 15:29
Recebidos os autos
-
07/04/2021 15:29
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2021 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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