TJDFT - 0711425-37.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/09/2025 23:59.
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15/09/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 02:57
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 15:13
Expedição de Carta.
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27/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711425-37.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: FERNANDO SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, FERNANDO DA SILVA ALMEIDA Decisão O exequente requereu a citação por edital.
Aduz que todas as diligências de tentativa de citação restaram infrutíferas, razão pela qual afirma encontrar-se o executado em local incerto e não sabido (ID 239493261).
Tem-se dos autos, todavia, que o mandado de ID 239563375, remetido a outra unidade da federação, não foi entregue pelo motivo “ausente 3 vezes”, o que ressalta a prematuridade do pedido.
Com efeito, nos termos do art. 256, II, do CPC, a citação por edital será feita quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando.
No caso dos autos, em princípio, o insucesso da citação decorreu da ausência do executado no local nas 3 tentativas de entrega da carta, e não do desconhecimento da sua localização.
Nesse cenário, ante a frustração da citação pelo correio, faz-se necessária a renovação da diligência por oficial de justiça (art. 275 do CPC).
Posto isso, por ora, indefiro a citação por edital. 1.
Expeça a Secretaria carta precatória de citação do executado, a ser cumprida no endereço de ID 239563375; 2.
Depois, o exequente deverá providenciar a distribuição da carta (no prazo de 15 dias), instruída com as peças previstas no artigo 260 do Código de Processo Civil e com o respectivo recolhimento das custas necessárias ao seu cumprimento, devendo acompanhar as diligências perante o Juízo deprecado; 3.
Em sendo frutífera a citação de FERNANDO DA SILVA ALMEIDA (pessoa natural), a sociedade empresária executada será reputada citada na pessoa dele (único sócio), com fundamento nos arts. 188 e 276, parte final, do CPC; 4.
Após a juntada do comprovante de distribuição da carta, caso nada seja requerido, aguarde-se pelo prazo de 120 dias, findo o qual a parte deverá noticiar o andamento da carta precatória; 5.
Neste ponto, frustrada a diligência, citem-se os executados por edital, com posterior remessa dos autos à Curadoria Especial para manifestação (art. 72, II, do CPC).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
23/08/2025 11:52
Recebidos os autos
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23/08/2025 11:51
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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17/06/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/06/2025 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/06/2025 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/06/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 05:34
Juntada de Certidão
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03/04/2025 21:08
Juntada de Certidão
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20/03/2025 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2025 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 15:57
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 15:56
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 17:27
Recebidos os autos
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10/03/2025 17:27
Outras decisões
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07/03/2025 19:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/03/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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