TJDFT - 0722601-13.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:05
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0722601-13.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIO JOSE GOMES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de impugnação do autor ao laudo judicial de ID 245185289, sustentando, em síntese, que deve ser afastada a conclusão de que está apenas com redução de sua capacidade, uma vez que, em razão do acidente de trabalho, ficou incapacitado totalmente para qualquer atividade laborativa que exija esforço físico, no entanto a perícia não considerou sua idade, baixa escolaridade e o tempo que está afastado do mercado de trabalho. É o breve relatório.
Decido.
De fato, a impugnação não merece prosperar, pois o impugnante não apresenta argumentos suficientes para infirmar a conclusão pericial.
A perícia médica foi realizada com rigor científico no exame clínico, além de também fundada análise das provas apresentadas pelas partes.
No mais, as afirmações contidas no laudo médico oficial encontram-se dentro dos limites permitidos para que, com os seus conhecimentos técnicos, conclua o perito conforme lhe convier, de modo que não há se falar em contradição do laudo, considerando ainda que é possível existir enfermidade sem, necessariamente, haver incapacidade.
Cumpre observar que o exame médico realizado pelo perito judicial, profissional nomeado pelo magistrado e imparcial, não se encontra vinculado em relação aos laudos de médicos assistentes do autor.
Cabe ao juiz atribuir aos elementos da prova o valor que a lei estabelece, bem como atender aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, indicando na sentença os motivos que lhe formaram o convencimento, dentre os meios de provas.
Nesse sentido, dispõe o art. 479, do C.P.C. que: "O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito.".
Por tais motivos, rejeito a impugnação ofertada no ID 247519272 e indefiro a prova requerida.
Intime-se o requerente.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
01/09/2025 17:08
Recebidos os autos
-
01/09/2025 17:08
Indeferido o pedido de HELIO JOSE GOMES - CPF: *53.***.*70-87 (AUTOR)
-
26/08/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/08/2025 08:19
Juntada de Petição de impugnação
-
15/08/2025 03:08
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0722601-13.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIO JOSE GOMES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora sobre o laudo médico pericial juntado aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
13/08/2025 12:53
Recebidos os autos
-
13/08/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/08/2025 21:33
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 20:10
Juntada de Petição de laudo
-
09/07/2025 03:31
Decorrido prazo de HELIO JOSE GOMES em 08/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 12:18
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 15:43
Recebidos os autos
-
12/06/2025 15:42
Nomeado perito
-
12/06/2025 15:42
Não Concedida a tutela provisória
-
12/06/2025 15:42
Outras decisões
-
10/06/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:06
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 14:28
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/05/2025 10:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/05/2025 03:02
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
10/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 13:13
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725642-79.2025.8.07.0003
Itau Unibanco Holding S.A.
Adelson de Souza Botelho
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2025 11:55
Processo nº 0709835-16.2025.8.07.0004
Elisangela Mesquita Gomes
Iara Farias da Silva
Advogado: Brenda Ferreira Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2025 20:51
Processo nº 0710988-69.2025.8.07.0009
Anderson de Souza Meneses
Sicoob Judiciario
Advogado: Jonathan Pereira de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2025 10:38
Processo nº 0724102-05.2025.8.07.0000
Ednaldo da Silva Gomes
Servico de Limpeza Urbana - Slu
Advogado: Leandro Oliveira Alves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2025 18:53
Processo nº 0779488-69.2025.8.07.0016
Welinton dos Santos Cabral
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Advogado: Marcelo do Vale Lucena
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2025 17:55