TJDFT - 0711080-74.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:16
Decorrido prazo de WALBER LUCAS EVANGELISTA CEZARIO em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:17
Publicado Ementa em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 15:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/08/2025 12:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/08/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
INVENTÁRIO JUDICIAL.
INVENTARIANTE.
ORDEM DE NOMEAÇÃO.
ART. 617 DO CPC.
CÁRATER NÃO ABSOLUTO.
NOMEAÇÃO DE HERDEIRO NÃO PREFERENCIAL.
JUSTO MOTIVO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O rol previsto no art. 617 do CPC possui natureza preferencial, não absoluta, competindo ao magistrado, conforme as circunstâncias do caso concreto, nomear como inventariante aquele que reúna melhores condições para o desempenho do encargo.
Precedentes. 2.
No caso concreto, restou demonstrada a ausência de colaboração da parte agravante no andamento do inventário, enquanto o herdeiro nomeado agravado apresentou atuação diligente, legitimando sua escolha para o exercício da inventariança. 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
08/08/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 18:44
Conhecido o recurso de G. V. E. D. S. - CPF: *87.***.*57-40 (AGRAVANTE), JESSICA EDUARDA EVANGELISTA DE SOUZA - CPF: *87.***.*75-21 (AGRAVANTE) e STEPHANIE EVANGELISTA DE SOUZA - CPF: *68.***.*99-10 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/08/2025 18:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/07/2025 19:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/07/2025 14:31
Expedição de Intimação de Pauta.
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10/07/2025 14:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/06/2025 14:33
Recebidos os autos
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24/06/2025 15:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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24/06/2025 09:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/05/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:05
Recebidos os autos
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28/05/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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23/05/2025 12:25
Decorrido prazo de G. V. E. D. S. - CPF: *87.***.*57-40 (AGRAVANTE), STEPHANIE EVANGELISTA DE SOUZA - CPF: *68.***.*99-10 (AGRAVANTE) e STEPHANIE EVANGELISTA DE SOUZA - CPF: *68.***.*99-10 (AGRAVANTE) em 22/05/2025.
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28/04/2025 19:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/04/2025 11:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/04/2025 02:17
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:06
Não Concedida a Medida Liminar
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25/03/2025 09:43
Recebidos os autos
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25/03/2025 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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24/03/2025 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/03/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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