TJDFT - 0706152-62.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 03:19
Publicado Sentença em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706152-62.2025.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONGREGACAO DAS IRMAS CARMELITAS MISSIONARIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS EXECUTADO: ITA JOSIANE PEREIRA MARQUES BARROS DE LIMA SENTENÇA CONGREGACAO DAS IRMAS CARMELITAS MISSIONARIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS ajuíza ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) contra ITA JOSIANE PEREIRA MARQUES BARROS DE LIMA, partes qualificadas nos autos.
Antes de transcorrido o prazo para apresentação de defesa, a parte autora informa que as partes celebraram acordo e solicita a extinção do processo (ID 238999332) O acordo celebrado entre as partes não reúne os requisitos para homologação por este Juízo.
Contudo, tenho por evidenciada a perda superveniente do interesse processual.
Não há necessidade ou utilidade do provimento jurisdicional perseguido, uma vez que as partes resolveram a questão posta a exame nestes autos.
A extinção do feito é medida que se impõe.
Decido.
Ante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI do CPC.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora.
Não há condenação em honorários.
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.
Interposta apelação, venham os autos para análise do Juízo de retratação.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
20/08/2025 13:30
Recebidos os autos
-
20/08/2025 13:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/06/2025 07:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 14:44
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:44
Outras decisões
-
06/05/2025 15:18
Juntada de Petição de certidão
-
05/05/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/05/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0773845-67.2024.8.07.0016
Henrique Segabinazzi de Freitas do Amara...
Willian de Arruda Meira
Advogado: Henrique Segabinazzi de Freitas do Amara...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2024 12:13
Processo nº 0709787-51.2025.8.07.0006
Rejane Marques
Supermed Administradora de Beneficios Lt...
Advogado: Lucas Batista Maciel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2025 17:23
Processo nº 0748027-61.2024.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Maria Edinoria Pereira da Silva
Advogado: Dinalva Almeida Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2024 18:42
Processo nº 0748380-72.2022.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Christiane Mayumi Sales Togawa
Advogado: Cristiano Alves da Costa Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2022 15:26
Processo nº 0732101-09.2025.8.07.0000
Reginaldo de Castro Pereira
. Juiz da Vara Criminal e Tribunal do Ju...
Advogado: Wagton Rodrigues de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2025 15:15