TJDFT - 0773845-67.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:56
Juntada de comunicação
-
25/08/2025 17:55
Juntada de comunicação
-
25/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 17:15
Expedição de Ofício.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0773845-67.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HENRIQUE SEGABINAZZI DE FREITAS DO AMARAL CARVALHO EXECUTADO: WILLIAN DE ARRUDA MEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de penhora do salário da parte executada (ID 240670527).
A possibilidade de penhora de percentual de salário tem sido objeto de discussão no meio jurídico, dada a impenhorabilidade prevista no art. 833, inciso IV do CPC.
Entretanto, várias são as decisões judiciais que têm autorizado a constrição de até 30% do vencimento da parte executada, desde que seja observada a proporcionalidade e razoabilidade da medida. (precedente: STJ, REsp 1.658.069/GO; 3ª T.
Recursal, Acordão n. 1082626, DJE 23.3.2018; 2ª T.
Recursal, Acordão n. 1111800, DJE 31.7.2018.
III).
Não se pode olvidar que, se por um lado o executado tem direito ao mínimo existencial, por outro, há o direito à satisfação executiva por parte do credor.
Atenta a todos esses aspectos, entendo que é possível a penhora do valor remanescente do débito, a ser abatido do vencimento líquido do executado, razão pela qual determino a penhora do valor de R$410,77, suficiente para a garantia total do débito, o que faço com fulcro no art. 6º da Lei nº 9.099/95.
Oficie-se ao órgão pagador do executado (dados no ID 244865985) para que o responsável pela folha de pagamento proceda ao imediato desconto de R$410,77 do vencimento líquido do executado, WILLIAN DE ARRUDA MEIRA, CPF: *76.***.*15-03, depositando o valor em conta judicial, vinculada a este 4º Juizado Especial Cível e aberta para esse fim em um dos bancos oficiais.
Deverá o órgão pagador informar este Juizado os dados dos depósitos.
Intime-se o executado sobre a penhora aqui determinada para que, caso queira, ofereça embargos do devedor no prazo de 15 (quinze) dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
19/08/2025 23:34
Recebidos os autos
-
19/08/2025 23:34
Outras decisões
-
04/08/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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01/08/2025 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/08/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 15:23
Recebidos os autos
-
31/07/2025 15:23
Outras decisões
-
14/07/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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11/07/2025 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2025 03:32
Decorrido prazo de HENRIQUE SEGABINAZZI DE FREITAS DO AMARAL CARVALHO em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 07:56
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 21:38
Recebidos os autos
-
24/06/2025 21:38
Outras decisões
-
24/06/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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23/06/2025 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 20:43
Recebidos os autos
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17/06/2025 20:43
Deferido o pedido de HENRIQUE SEGABINAZZI DE FREITAS DO AMARAL CARVALHO - CPF: *03.***.*35-13 (EXEQUENTE).
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13/06/2025 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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12/06/2025 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/06/2025 03:32
Decorrido prazo de WILLIAN DE ARRUDA MEIRA em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 17:17
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:17
Outras decisões
-
30/05/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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28/05/2025 14:34
Juntada de Certidão
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27/05/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/05/2025 04:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 10:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/05/2025 20:01
Recebidos os autos
-
22/05/2025 20:01
Outras decisões
-
14/05/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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12/05/2025 21:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/05/2025 21:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 21:06
Expedição de Carta.
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09/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 13:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/01/2025 13:45
Transitado em Julgado em 20/12/2024
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06/01/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de WILLIAN DE ARRUDA MEIRA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de HENRIQUE SEGABINAZZI DE FREITAS DO AMARAL CARVALHO em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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26/11/2024 18:05
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:05
Julgado procedente em parte do pedido
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19/11/2024 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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18/11/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2024 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/11/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2024 17:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2024 15:15
Juntada de Certidão
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05/11/2024 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de HENRIQUE SEGABINAZZI DE FREITAS DO AMARAL CARVALHO em 30/10/2024 23:59.
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28/10/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 12:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/10/2024 12:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 16:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
21/10/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2024 20:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/10/2024 17:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/09/2024 08:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 12:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2024 12:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/08/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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