TJDFT - 0709787-51.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:23
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
09/09/2025 17:01
Recebidos os autos
-
09/09/2025 17:01
Outras decisões
-
08/09/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/09/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
06/09/2025 03:39
Decorrido prazo de REJANE MARQUES em 05/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 17:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2025 03:36
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 19/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:15
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709787-51.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: REJANE MARQUES REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA CERTIDÃO A 1ª ré apresentou tempestivamente contestação, conforme documento anexado aos autos (ID 244097147).
A parte autora anexou réplica ao ID 245439238.
A 2ª ré apresentou tempestivamente contestação, conforme documento anexado aos autos (ID 245893449).
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do CPC, no prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de preclusão.
HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
13/08/2025 14:18
Juntada de Certidão
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12/08/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 20:47
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 15:56
Juntada de Petição de réplica
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02/08/2025 03:33
Decorrido prazo de REJANE MARQUES em 01/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 17:22
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:40
Recebidos os autos
-
11/07/2025 14:40
Não Concedida a Medida Liminar
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11/07/2025 14:40
Recebida a emenda à inicial
-
11/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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09/07/2025 14:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/07/2025 13:58
Juntada de Petição de certidão
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08/07/2025 16:35
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:35
Gratuidade da justiça não concedida a REJANE MARQUES - CPF: *86.***.*32-00 (REQUERENTE).
-
07/07/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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