TJDFT - 0708136-20.2021.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 19:13
Recebidos os autos
-
03/09/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/09/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 12:44
Processo Desarquivado
-
02/09/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 12:41
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
02/09/2025 03:45
Decorrido prazo de VANESIA DA ROCHA COUTO TEIXEIRA em 01/09/2025 23:59.
-
12/08/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:28
Decorrido prazo de WATSON DE JESUS NEVES BARBOSA em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:41
Publicado Sentença em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 22:17
Recebidos os autos
-
05/08/2025 22:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/08/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/08/2025 10:15
Juntada de Petição de acordo
-
17/07/2025 02:34
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 15:52
Recebidos os autos
-
14/07/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/07/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 13:57
Juntada de Petição de acordo
-
02/07/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:47
Publicado Edital em 05/05/2025.
-
05/05/2025 02:47
Publicado Edital em 05/05/2025.
-
05/05/2025 02:47
Publicado Edital em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
01/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
01/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 12:10
Recebidos os autos
-
29/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
29/04/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 18:39
Expedição de Edital.
-
22/04/2025 14:31
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
15/04/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 17:43
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
09/04/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 03:03
Decorrido prazo de WATSON DE JESUS NEVES BARBOSA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:03
Decorrido prazo de VANESIA DA ROCHA COUTO TEIXEIRA em 07/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 19:17
Recebidos os autos
-
12/03/2025 19:17
Outras decisões
-
11/03/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/03/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de WATSON DE JESUS NEVES BARBOSA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de VANESIA DA ROCHA COUTO TEIXEIRA em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de VANESIA DA ROCHA COUTO TEIXEIRA em 06/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:25
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0708136-20.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VANESIA DA ROCHA COUTO TEIXEIRA EXECUTADO: WATSON DE JESUS NEVES BARBOSA DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestação acerca da impugnação à avaliação de ID 224315947, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. * documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2025 20:46
Recebidos os autos
-
06/02/2025 20:46
Indeferido o pedido de WATSON DE JESUS NEVES BARBOSA - CPF: *10.***.*08-49 (EXECUTADO)
-
05/02/2025 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/02/2025 09:28
Juntada de Petição de impugnação
-
03/02/2025 22:09
Recebidos os autos
-
03/02/2025 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/01/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:17
Decorrido prazo de WATSON DE JESUS NEVES BARBOSA em 28/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 22:51
Recebidos os autos
-
06/12/2024 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/12/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DANIELLE DE ARAUJO NEVES em 27/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 21:27
Recebidos os autos
-
13/11/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/11/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 07:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de DANIELLE DE ARAUJO NEVES em 06/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 10:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/10/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 17:44
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:44
Outras decisões
-
17/10/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/10/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2024 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/10/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 17:40
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:40
Deferido o pedido de VANESIA DA ROCHA COUTO TEIXEIRA - CPF: *38.***.*80-49 (EXEQUENTE).
-
27/09/2024 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/09/2024 15:36
Processo Desarquivado
-
27/09/2024 13:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2024 11:39
Arquivado Provisoramente
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de WATSON DE JESUS NEVES BARBOSA em 05/08/2024 23:59.
-
21/07/2024 23:29
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 20:04
Recebidos os autos
-
19/07/2024 20:04
Outras decisões
-
19/07/2024 14:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/07/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 04:24
Decorrido prazo de WATSON DE JESUS NEVES BARBOSA em 17/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0708136-20.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VANESIA DA ROCHA COUTO TEIXEIRA EXECUTADO: WATSON DE JESUS NEVES BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de ID 202857061, sob o fundamento de que contém omissões, obscuridades e contradição, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Contudo, na decisão atacada, não estão presentes nenhum desses vícios.
Oportuno ressaltar, ainda, que os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa e não são cabíveis quando o objetivo é adequar o julgado ao particular entendimento da parte embargante.
Além disso, é importante ressaltar que o CPC adota o princípio da fundamentação adequada, e não o princípio da fundamentação integral.
Assim, inexiste necessidade de que haja manifestação expressa na decisão judicial acerca de fundamentos levantados pelas partes que restaram prejudicados pela rejeição ou acolhimento de outros fundamentos.
Dessa forma, não há que falar na existência de qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material na decisão embargada, a qual deve ser mantida em sua totalidade.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, mas, no mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a decisão atacada.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se * documento datado e assinado eletronicamente -
11/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 19:14
Recebidos os autos
-
10/07/2024 19:14
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/07/2024 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/07/2024 12:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/07/2024 10:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 10:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0708136-20.2021.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: VANESIA DA ROCHA COUTO TEIXEIRA Requerido: WATSON DE JESUS NEVES BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a contraparte a apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 17:46:21.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
08/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0708136-20.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VANESIA DA ROCHA COUTO TEIXEIRA EXECUTADO: WATSON DE JESUS NEVES BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A exequente postula a penhora de um imóvel irregular de suposta posse do executado.
Juntou aos autos fotografias do imóvel.
Intimada para anexar aos autos a escritura de compra e venda ou a cessão de direitos do imóvel indicado à penhora, a parte postula a intimação do devedor para que o faça.
Todavia, embora a penhora sobre direitos possessórios relativos a imóveis irregulares seja possível, cabe ao credor provar que o devedor possui a titularidade sobre esses direitos, consoante o art. 373, I, do CPC, é ônus do credor diligenciar para a localização de bens passíveis de penhora do devedor.
No caso em análise, não há provas concretas da posse do executado sobre o imóvel, além de fotografias do imóvel.
Ademais, o documento de ID 201842583 afirma que não há imóveis cadastrados em nome do executado, o que torna as afirmações sobre a posse do imóvel frágeis.
Dentro disso, INDEFIRO a penhora sobre os direitos possessórios do imóvel bem como o pedido de intimação da parte executada para apresentar provas acerca da suposta posse sobre o imóvel, ante a falta de previsão legal e por se tratar de medida inócua.
Quanto ao mais, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 166767810, que determinou a suspensão até 21/04/2024 (nota promissória).
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
03/07/2024 22:13
Recebidos os autos
-
03/07/2024 22:13
Outras decisões
-
02/07/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/07/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:25
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 18:55
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/06/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:06
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0708136-20.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VANESIA DA ROCHA COUTO TEIXEIRA EXECUTADO: WATSON DE JESUS NEVES BARBOSA DESPACHO Por ora, ao credor, para juntar aos autos certidão de ônus atualizada do imóvel indicado à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/06/2024 19:01
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/06/2024 22:31
Processo Desarquivado
-
15/06/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 13:05
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2024 04:17
Decorrido prazo de VANESIA DA ROCHA COUTO TEIXEIRA em 28/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:17
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 22:10
Recebidos os autos
-
02/05/2024 22:10
Indeferido o pedido de VANESIA DA ROCHA COUTO TEIXEIRA - CPF: *38.***.*80-49 (EXEQUENTE)
-
30/04/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
29/04/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:05
Arquivado Provisoramente
-
06/02/2024 00:04
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0708136-20.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VANESIA DA ROCHA COUTO TEIXEIRA EXECUTADO: WATSON DE JESUS NEVES BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que foi anotada a penhora no rosto dos autos n. 0708135-35.2021.8.07.0007, em trâmite no juízo da 2ª Vara Cível de Taguatinga/DF, sem impugnação da parte executada.
Assim, aguarde-se a transferência de eventuais créditos advindos daquele feito.
Retornem-se os autos à suspensão até 21/04/2024, consoante decisão de ID 166767810 (nota promissória - ID 93381463). * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
31/01/2024 20:39
Recebidos os autos
-
31/01/2024 20:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/01/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/01/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 03:51
Decorrido prazo de WATSON DE JESUS NEVES BARBOSA em 30/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 08:02
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
02/12/2023 19:11
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 14:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2023 08:51
Decorrido prazo de WATSON DE JESUS NEVES BARBOSA em 20/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 20:27
Recebidos os autos
-
20/10/2023 20:27
Deferido o pedido de VANESIA DA ROCHA COUTO TEIXEIRA - CPF: *38.***.*80-49 (EXEQUENTE).
-
20/10/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/10/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:46
Decorrido prazo de VANESIA DA ROCHA COUTO TEIXEIRA em 20/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:44
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 21:43
Recebidos os autos
-
24/08/2023 21:43
Indeferido o pedido de VANESIA DA ROCHA COUTO TEIXEIRA - CPF: *38.***.*80-49 (EXEQUENTE)
-
23/08/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/08/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:23
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 20:33
Recebidos os autos
-
10/08/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/08/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:42
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0708136-20.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VANESIA DA ROCHA COUTO TEIXEIRA EXECUTADO: WATSON DE JESUS NEVES BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para apreciação do pedido de penhora do imóvel, intime-se a parte exequente para trazer aos autos certidão de matrícula do imóvel atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo manifestação da exequente, os autos devem retornar à suspensão, conforme decisão de ID 166767810. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
03/08/2023 21:22
Recebidos os autos
-
03/08/2023 21:22
Outras decisões
-
02/08/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/08/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 21:36
Recebidos os autos
-
27/07/2023 21:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/07/2023 00:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/07/2023 00:22
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de VANESIA DA ROCHA COUTO TEIXEIRA em 20/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 01:11
Decorrido prazo de VANESIA DA ROCHA COUTO TEIXEIRA em 21/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 11:38
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 21:47
Recebidos os autos
-
23/02/2023 21:47
Outras decisões
-
14/02/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/02/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:15
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
17/01/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
03/01/2023 23:16
Recebidos os autos
-
03/01/2023 23:16
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de VANESIA DA ROCHA COUTO TEIXEIRA em 26/09/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de VANESIA DA ROCHA COUTO TEIXEIRA em 19/08/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/07/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 13:30
Recebidos os autos
-
15/07/2022 13:30
Deferido em parte o pedido de VANESIA DA ROCHA COUTO TEIXEIRA - CPF: *38.***.*80-49 (EXEQUENTE)
-
08/04/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/04/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:56
Publicado Despacho em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:56
Publicado Despacho em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 20:03
Recebidos os autos
-
23/03/2022 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/12/2021 18:09
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 13:46
Expedição de Ofício.
-
06/12/2021 20:49
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 09:44
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
25/11/2021 02:22
Publicado Certidão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 23:18
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 00:47
Decorrido prazo de WATSON DE JESUS NEVES BARBOSA em 16/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 18:08
Recebidos os autos
-
03/11/2021 18:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2021 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/10/2021 18:57
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
27/10/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 18:31
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de WATSON DE JESUS NEVES BARBOSA em 18/10/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2021 20:56
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 10:42
Mandado devolvido dependência
-
25/08/2021 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2021 20:52
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 22:01
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 21:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/08/2021 21:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/07/2021 23:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2021 22:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
24/06/2021 16:05
Recebidos os autos
-
24/06/2021 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2021 10:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/06/2021 17:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/06/2021 12:53
Recebidos os autos
-
04/06/2021 12:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/06/2021 09:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/06/2021 10:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/05/2021 02:43
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
13/05/2021 14:18
Recebidos os autos
-
13/05/2021 14:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/05/2021 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/05/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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